São Paulo, domingo, 26 de junho de 1994
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Valores do seguro terão correção pela TR

VERA BUENO DE AZEVEDO
DA REPORTAGEM LOCAL

Foram divulgadas na semana passada as regras de conversão dos seguros para a nova moeda, o real, a partir de 1º de julho.
O cálculo não traz prejuízo aos segurados, embora as empresas do setor possam ter uma pequena perda em algumas apólices, como as de automóveis.
Segundo Antonio Penteado Mendonça, consultor de seguros, o problema surge no pagamento do prêmio (valor que os segurados pagam para as empresas).
Segundo a resolução nº 3/94, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), os prêmios ficam congelados por um ano, nos contratos assinados a partir de 1º de julho. Já nos firmados até 30 de junho, o congelamento perdura até o término de sua vigência.
A resolução estabelece também que, quando o pagamento dos prêmios for parcelado, as empresas podem cobrar juros equivalentes aos praticados pelo mercado financeiro.
Penteado acredita, no entanto, que as seguradoras não irão cobrar juros no parcelamento dos prêmios, por causa da concorrência acirrada do setor.
Mas, com relação aos contratos antigos, há dúvidas legais. São documentos firmados antes da resolução e que, portanto, não poderiam ser modificados por ela, diz Penteado.
A resolução estabelece ainda que as importâncias seguradas (indenizações) passam, a partir de 1º de julho, a ser corrigidas mensalmente pela TR (Taxa Referencial).
Alguns corretores do setor levantaram a possibilidade de perda dos segurados que recebam a indenização no meio do mês. Nesse caso, ficariam sem a correção entre o dia 1º e a data de recebimento.
Para Penteado, se a resolução é omissa quanto ao assunto, existem instrumentos legais que garantem a correção diária dos valores.
Segundo o consultor, a lei 5.488/68 estabelece que as indenizações devem ser corrigidas. Já a resolução 1/85 do CNSP fixa o critério de correção e a resolução nº 15/88, do mesmo órgão, obriga as seguradoras a corrigirem as indenizações entre a data de aviso do sinistro e o dia do pagamento.
Quanto à forma de correção, o consultor acredita que deve ser aplicada a TR "pro rata" dia, já que este será o indexador do setor.

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