São Paulo, domingo, 26 de junho de 1994
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Justiça suspende a medida

O Supremo Tribunal Federal suspendeu, na semana passada, os efeitos da medida provisória 524, que fixou as regras de conversão das mensalidades escolares para URV (Unidade Real de Valor).
A alegação do STF foi que a MP não poderia alterar contratos feitos na vigência de uma lei anterior. No caso, a lei 8.170, de 1991.
Entretanto, os juízes reiteraram a posição daquele Tribunal, de que o Estado tem o direito de intervir no domínio econômico, incluindo o setor de ensino privado.
O governo já anunciou que vai editar uma nova medida provisória, com as regras de conversão que foram aplicadas aos salários no mês de março.
Pela MP suspensa, as mensalidades "em cruzeiros reais" de novembro a fevereiro seriam somadas. A média seria convertida em URV pelo valor desta em 1º de março. O valor real cairia mais de 55%.
Resta saber se, numa nova regra, os aumentos abusivos praticados pelas escolas no início do ano serão incorporados às mensalidades em URV ou no real.

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