São Paulo, domingo, 26 de junho de 1994
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Escape da virada do mês

No próximo dia 1º entra em vigor o real e a inflação deve despencar. Mas lembre-se de que em junho os preços estão soltos e muitas obrigações, como tributos, são atreladas a indexadores que têm correção a cada virada de mês.
Nesses casos, vale a pena fazer o pagamento até o próximo dia 30, evitando a virada do mês.
O carnê-leão dos rendimentos recebidos em junho, por exemplo, tem prazo de pagamento normal, sem multa, até o dia 29 de julho. Mas, se o imposto for pago naquela data, terá uma correção de 44,65%, pela Ufir "cheia" ou mensal.
Mesmo que o contribuinte tenha dinheiro no mercado financeiro, não valerá a pena esperar pelo dia 29 de julho porque as aplicações vão render de 6% a 8% do início ao final daquele mês.
O IR do carnê-leão de maio deve ser pago de qualquer forma até 30 de junho, pois do contrário estará sujeito a multa e juros de mora, além da correção da Ufir.
Quem ainda está em débito com o Imposto de Renda da última declaração também deve antecipar para a próxima quinta-feira o pagamento das quotas, se possível de todas as restantes.
A Receita Federal admite a antecipação do pagamento das quotas. Só aconselha que seja feito um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) separado para cada uma delas.
Em São Paulo, a própria Secretaria das Finanças recomenda que o contribuinte do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) antecipe o pagamento. A correção é pela UFM (Unidade Fiscal do Município) mensal, fixada no primeiro dia útil do mês.
A mesma recomendação é feita aos contribuintes da TLIF (Taxa de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento).
Não é o caso do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) porque este tributo, pelo menos em São Paulo, é indexado à UFM diária.

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