São Paulo, domingo, 26 de junho de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Tortura sem pena A inoperância do Congresso Nacional dá contornos surreais ao Brasil. Proibida pela Constituição e por vários tratados internacionais dos quais o país é signatário, a tortura permanece, em termos estritamente jurídicos, um crime pelo qual ninguém pode ser punido, pelo menos quando usada contra maiores de 18 anos. Foi essa pelo menos a conclusão a que chegou o Supremo Tribunal Federal esta semana. E essa tremenda distorção se deve única e exclusivamente à abulia dos parlamentares que, quase seis anos depois da promulgação da Carta de 1988, ainda não regulamentaram uma lei que defina uma pena para quem incorrer no crime de tortura. E essa é apenas mais uma entre as dezenas de leis que teriam de ter sido elaboradas por exigência constitucional e que simplesmente foram esquecidas. É claro que ausência de uma pena para o torturador não impede que ele venha a ser castigado com recurso a outros tipos penais como, por exemplo, o de lesões corporais. Ainda assim, a lacuna é reveladora do descaso do Congresso para com os compromissos jurídicos que a nova ordem constitucional instaurada em 1988 lhe atribuiu. E, mesmo com as suas inúmeras lacunas e equívocos, não se pode exigir que a Constituição funcione se não se lhe dá o ambiente jurídico que ela própria está a cobrar. Tão urgente quanto emendar as falhas da Carta é regulamentar tudo aquilo que os legisladores esqueceram em seus escaninhos. E, convenha-se, é bom reiterar, não é pedir demais aos legisladores que façam aquilo que se exige de todos os brasileiros: que cumpram suas obrigações. Texto Anterior: Campeão da desigualdade Próximo Texto: Colisão e coalizão Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |