São Paulo, domingo, 3 de julho de 1994
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HISTÓRICO

1- Até 1988, o governo não sabia ao certo quanto pagava ao funcionalismo. No próprio Executivo, havia salários diferentes para a mesma categoria. Os ministérios tinham autonomia para criar e estender gratificações.

2- A Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988 previu isonomia salarial entre os Três Poderes, mas deu autonomia ao Legislativo e ao Judiciário para fixar os venvimentos de seus funcionários. Com uma folha de pagamento maior, o Executivo ficou atrás e as distorções se acentuaram.

3- Em 1989, o Executivo criou o plano de cargos e carreiras, incorporando uma série de gratificações para tentar reduzir as distorções salariais. Apesar disso, carreiras privilegiadas, como os fiscais da Receita Federal, permaneceram com uma remuneração diferenciada em relação às demais.

4- Em 1991, o Executivo reduziu de 72 para 17 o número de tabelas de vencimentos do funcionalismo civil (leis 8.216 e 82.70).

5- Em 1992, o Executivo diminuiu para três o número de tabelas de salários. As leis delegadas 12 e 13 criaram a GAM (Gratificação de Atividade Militar) e GAE (Gratificação de Atividade Executiva), no limite de 160% do vencimento. Com isso estendeu ao Executivo gratificações do Legislativo (153%) e do Judiciário (170%).

6- Em 1993, alegando uma defasagem salarial, o Legislativo criou uma nova gratificação de 110% sobre os vencimentos vigentes na época. O Legislativo e o Judiciário também instituíram mais uma gratificação, no valor de 28,86%.

7- No momento, uma comissão do governo propõe que se estenda a todo o funcionalismo o aumento de 28,86%. O Ministério da Fazenda diz que não há dinheiro disponível. Os militares pressionam Itamar Franco em favor do aumento.

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