São Paulo, domingo, 17 de julho de 1994
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Adultério é responsável por 60% das separações judiciais

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Nos últimos dez anos aumentou 300% o número de separações e divórcios, segundo dados do IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Em uma pesquisa realizada em São Paulo desde o começo deste ano, envolvendo 5.000 casos, o advogado Ailton Trevisan constatou que 60% das separações litigiosas têm em sua origem o adultério.
Em 90% dos casos, o adúltero é o marido. "As mulheres cometem mais um adultério vingativo. Uma espécie de revide à atitude do marido", afirma Trevisan.
O baixo índice de adultérios femininos constatado na pesquisa, porém, não espelha fielmente a realidade. É que são poucos os homens que assumem terem sido vítimas da infidelidade da esposa.
"A maior parte dos maridos só admite o adultério da mulher quando está em jogo pensão alimentícia. Normalmente são indivíduos que pleiteiam pensão para eles, pois a mulher tem melhores condições financeiras", diz o advogado.
A Lei do Divórcio estabelece que "o cônjuge responsável pela separação judicial prestará ao outro, se dela necessitar, a pensão que o juiz fixar".
É por isso que nas separações litigiosas é importante fixar a culpa, da qual decorrem as sanções, como o pagamento de pensão e a perda da guarda dos filhos.
Já a partilha dos bens independe da culpa. Será sempre feita de acordo com o regime de bens estipulado no casamento (comunhão universal, parcial ou separação).
A culpa decorre da quebra de um dos quatro deveres matrimoniais estabelecidos no Código Civil: 1) fidelidade recíproca; 2) coabitação; 3) mútua assistência; 4) sustento, guarda e educação dos filhos.
Num processo de separação litigiosa não basta alegar o adultério. É necessário provar que houve relação sexual extraconjugal.
"Não é suficiente provar que houve beijos, abraços ou um namoro acalorado. No processo isso pode ser chamado de injúria grave ou conduta desonrosa, mas não de adultério", explica Álvaro Villaça de Azevedo, advogado especialista em direito de família.
A pesquisa realizada por Trevisan indica que quanto maior a duração do casamento e maior o patrimônio, maior é também o número de separações litigiosas. Basicamente a discussão envolve dois pontos: partilha dos bens e pensão.
Nos casos de adultério em que o marido dá bens para a amante, a lei confere à esposa o direito de reivindicar esses bens. Isso porque eles foram comprados durante o casamento e doados ou transferidos pelo marido à amante.
A mulher perde a pensão se casar de novo, passar a viver com outro ou se tiver relações, mesmo eventuais, com outra pessoa. Também deixa de receber a pensão a mulher que tiver "conduta desonrosa" (vida devassa ou más companhias).
Nos casos de alcoolismo, uso de drogas, prostituição, doença mental ou adultério por parte da mulher, ela perde a guarda dos filhos.
O abandono do lar, normalmente uma consequência do adultério, é também uma das principais alegações usadas nas separações litigiosas. Villaça de Azevedo lembra que o abandono material da família é crime e constituiu injúria econômica na separação judicial.
Em segundo lugar na pesquisa das causas que levam à separação litigiosa, Trevisan constatou, em iguais proporções, a ocorrência de alcoolismo, uso de drogas, homossexualismo e abuso sexual do pai contra o filho.
Em terceiro, estão as agressões físicas e a interferência familiar no casamento.

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