São Paulo, domingo, 17 de julho de 1994 |
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Projeto regula concubinato
EUNICE NUNES
A atual Constituição reconhece e confere a proteção do Estado à "união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar". Na anterior, só a família constituída mediante casamento recebia a proteção do Estado. Mas os direitos dos concubinos continuaram sob os preceitos estabelecidos pela antiga Constituição. Assim, em caso de separação, só podem ser divididos os bens adquiridos pelo esforço comum –este entendido como a contribuição econômica dos dois, a ser provada no processo de partilha. Segundo o professor, o Superior Tribunal de Justiça, em duas ocasiões, garantiu o direito à partilha sem necessidade da prova de colaboração econômica. Este direito é assegurado no artigo 5º projeto de lei nº 1.888/91 que está no Senado. O projeto estabelece também que os concubinos podem fazer contrato particular definindo os direitos e deveres de cada um. Também está prevista no projeto a assistência material ao concubino que tiver necessidade. Texto Anterior: PRINCIPAIS CAUSAS DE SEPARAÇÕES LITIGIOSAS Próximo Texto: Adultério será descriminalizado Índice |
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