São Paulo, domingo, 17 de julho de 1994
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Imposto multiplica as taxas no crediário

FIDEO MIYA
DA REPORTAGEM LOCAL

Outros R$ 1,04 (10%) são o lucro líquido do banco. Mas a maior parcela, R$ 4,21 (42%) vai para os cofres do governo (ver tabela).
Trata-se da chamada "cunha fiscal", que diminui o rendimento líquido do investidor, mas engorda o "juro" final bancado pelo tomador de empréstimos bancários sem aumentar ainda mais o lucro do banco.
Ela é formada por uma parafernália de impostos –IR de 30% que é descontado na fonte da remuneração do investidor, IOF de 1% ao mês nas operações de crédito ao consumidor, PIS de 0,75% sobre a receita bruta dos bancos, cujos lucros são tributados em 30% a título de contribuição social.
Depois disso, o lucro líquido final das instituições financeiras é tributado com 25% de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e com um adicional de 15% sobre a parcela que exceder 300 mil Ufir ao ano.
Os cálculos foram feitos pela Folha a partir de informações fornecidas pela Acrefi (Associação Nacional das Empresas de Crédito, Financiamento e Investimento), que reúne as financeiras que operam com crédito ao consumidor.
Foram consideradas as taxas que estavam sendo praticadas nos poucos negócios realizados na última quarta-feira –90% ao ano para aplicações em CDB e 9% efetivos ao mês nos financiamentos ao consumidor, ambos prefixados.
IPMF
Quanto aos impostos, se for somado o IPMF de 0,25% descontado duas vezes do investidor –a primeira na aplicação e a segunda no resgate do CDB– e do consumidor –quando este fizer o pagamento do empréstimo, a "cunha fiscal" aumenta para R$ 4,99 (49,5% do custo do financiamento).
O IPMF, IOF e PIS são apontados como os principais vilões do encarecimento do custo do crédito pelas instituições financeiras.
Elas consideram necessária a política de juros altos praticada pelo Banco Central na fase inicial do real, como forma de inibir o consumo e obrigar as empresas a baixarem seus preços com a desova dos estoques.
Mas as alíquotas atuais desses três impostos foram definidas num ambiente de inflação acima de 20% ao mês e tornaram-se até um fator de inibição para que a inflação em real permaneça baixa, já que os custos do crédito tendem a ser repassados aos preços, como argumenta o vice-presidente da Acrefi, Rogério Bonfiglioli.
Ele explica que, nos financiamentos de eletrodomésticos, por exemplo –que estão sendo realizados em operações pós-fixadas com prazos mínimos de quatro meses, a taxas entre 3,5% a 5,5% ao mês mais a TR– os custos são maiores do que nos financiamentos de veículos.
Isto porque as lojas vendem eletrodomésticos fora do horário bancário, exigindo que os financiamentos sejam feitos através de uma empresa prestadora de serviços e isso acaba gerando a incidência adicional do ISS, que é de 5% em São Paulo, e do Cofins, contribuiçao federal de 2% sobre o faturamento.
Na tabela abaixo, não foram incluídos os custos relativos ao risco de perdas por conta da inadimplência, que oscilam entre 2% e 3%.

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