São Paulo, quinta-feira, 21 de julho de 1994
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Procuradoria investiga portaria da gestão FHC

MÁRIO SIMAS FILHO
DA REPORTAGEM LOCAL

A Procuradoria da República está investigando a portaria do Ministério da Fazenda que permitiu o parcelamento em 80 meses da dívida de empresários com a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
A dívida com a Cofins, em novembro do ano passado, somava cerca de US$ 10 bilhões. A portaria número 655 foi assinada em 9 de dezembro de 1993 pelo ex-ministro Fernando Henrique Cardoso.
Há suspeitas de que a decisão favoreceu os empresários em prejuízo do Tesouro Nacional.
A investigação preliminar, que poderá resultar na abertura de ação civil pública e revogação da portaria, é conduzida pela procuradora Ela Wiecko de Castilho.
Em 5 de janeiro, a procuradora encaminhou ofício ao ex-ministro pedindo esclarecimentos sobre a portaria. FHC não respondeu à Procuradoria Geral da República. Na sexta-feira, o ex-ministro e candidato tucano à Presidência disse que jamais recebeu qualquer pedido do Ministério Público. "Nunca chegou às minhas mãos", disse.
Em 7 de julho último, um novo ofício, reiterando o primeiro, foi encaminhado ao atual ministro, Rubens Ricupero. A assessoria do ministro informou que foi encaminhado na última sexta-feira à Procuradoria um parecer demonstrando a legalidade da portaria 655. A Procuradoria vai analisá-lo.
A Cofins foi criada em abril de 1992 pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello. Trata-se de taxa, a ser paga por pessoas jurídicas, correspondente a 2% do faturamento bruto.
A Cofins foi foi criada como uma alternativa ao Finsocial.
No Finsocial, criado em 1982, a alíquota era de 0,5%, valor que foi mantido pela Constituição de 88. Durante o governo Collor esse alíquota foi sendo alterada seguidamente para 1%, 1,2% e 2%.
O aumento das alíquotas levou os empresários à Justiça. A Cofins teve sua constitucionalidade questionada juridicamente e a maioria das empresas nada pagou até que a questão fosse resolvida pelo Supremo Tribunal Federal.
Há também uma parcela de empresários que não pagou ao governo, mas depositou a taxa a ser paga na Justiça. Esses não foram alcançados pela portaria do Ministério da Fazenda.
No final do ano passado, O STF julgou como sendo constitucional a criação da Cofins e manteve a alíquota de 2%.
Na portaria, o ministro FHC concede 80 meses para o pagamento da dívida, com juros simples de 1% ao mês, muito abaixo do praticado no mercado, e multa de 20%, o que corresponde a cerca de 2,5% ao ano.
Até o final desse mês, a procuradora deverá encaminhar toda a documentação sobre a Cofins à assessoria econômica da Procuradoria Geral da República.
O objetivo da procuradora é obter um parecer que avalie os possíveis prejuízos que a portaria de FHC causou ao Tesouro Nacional.

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