São Paulo, quinta-feira, 21 de julho de 1994
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Acréscimo de venda a prazo volta a ter ICMS

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Os acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo voltam a integrar a base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no Estado de São Paulo.
A regra que permitia a exclusão dos acréscimos da base de cálculo (artigo 17 das Disposições Transitóriass do regulamento do ICMS) foi revogada pelo decreto n.º 38.895, assinado pelo governador Luis Antonio Fleury Filho e publicado no Diário Oficial do dia 7.
O artigo 17 permitia, desde fevereiro deste ano, que os acréscimos financeiros – correspondentes à inflação – não entrassem na base de cálculo do imposto.
Na exposição de motivos que acompanha o decreto, o secretário Ferraz, afirma que a revogação da regra "se impõe tendo em vista o plano de estabilização monetária do governo federal".
Segundo o secretário, como a expectativa de inflação é pequena, com tendência decrescente, não se justifica manter a exclusão dos encargos financeiros da base de cálculo do imposto.
O assessor de política tributária da Fazenda, Clóvis Panzarini, disse que a decisão foi adotada, também, devido à sonegação por parte de muitos contribuintes.
A tática usada pelos sonegadores era simples, segundo o assessor. Eles vendiam as mercadorias à vista, com desconto, mas recolhiam o ICMS como se a venda tivesse sido feita a prazo.
Pagamento
Outro decreto do governador Fleury, altera o prazo de pagamento do ICMS para as empresas importadoras que têm Regime Especial de Entreposto Industrial.
Pelo decreto, essas empresas podem, desde o dia 1.º deste mês, recolher o imposto somente quando ocorrer a saída subsequente das mercadorias do estabelecimento.
Panzarini disse que esse novo prazo atinge apenas as grandes empresas, que são fiscalizadas regularmente pela Fazenda.
Pela regra anterior, o imposto precisava ser pago até o momento do registro da Declaração de Importação. Esse prazo, entretanto, continua valendo para as empresas que não têm o regime especial.

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