São Paulo, quinta-feira, 21 de julho de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Acréscimo de venda a prazo volta a ter ICMS
MARCOS CÉZARI
A regra que permitia a exclusão dos acréscimos da base de cálculo (artigo 17 das Disposições Transitóriass do regulamento do ICMS) foi revogada pelo decreto n.º 38.895, assinado pelo governador Luis Antonio Fleury Filho e publicado no Diário Oficial do dia 7. O artigo 17 permitia, desde fevereiro deste ano, que os acréscimos financeiros – correspondentes à inflação – não entrassem na base de cálculo do imposto. Na exposição de motivos que acompanha o decreto, o secretário Ferraz, afirma que a revogação da regra "se impõe tendo em vista o plano de estabilização monetária do governo federal". Segundo o secretário, como a expectativa de inflação é pequena, com tendência decrescente, não se justifica manter a exclusão dos encargos financeiros da base de cálculo do imposto. O assessor de política tributária da Fazenda, Clóvis Panzarini, disse que a decisão foi adotada, também, devido à sonegação por parte de muitos contribuintes. A tática usada pelos sonegadores era simples, segundo o assessor. Eles vendiam as mercadorias à vista, com desconto, mas recolhiam o ICMS como se a venda tivesse sido feita a prazo. Pagamento Outro decreto do governador Fleury, altera o prazo de pagamento do ICMS para as empresas importadoras que têm Regime Especial de Entreposto Industrial. Pelo decreto, essas empresas podem, desde o dia 1.º deste mês, recolher o imposto somente quando ocorrer a saída subsequente das mercadorias do estabelecimento. Panzarini disse que esse novo prazo atinge apenas as grandes empresas, que são fiscalizadas regularmente pela Fazenda. Pela regra anterior, o imposto precisava ser pago até o momento do registro da Declaração de Importação. Esse prazo, entretanto, continua valendo para as empresas que não têm o regime especial. Texto Anterior: Governo de Minas Gerais congela imposto Próximo Texto: BC decreta liquidação da Garavelo Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |