São Paulo, domingo, 24 de julho de 1994
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Veto lembra a Lei Falcão

AUGUSTO PESTANA; CLAUDIA TREVISAN
DA REPORTAGEM LOCALE DA REDAÇÃO

Os programas eleitorais que vão ao ar a partir de 2 de agosto serão quase uma volta à chamada Lei Falcão (lei nº 6.399/76), que, até a eleição de 1982, restringiu a propaganda eleitoral no rádio e TV.
Acostumados a uma linguagem televisiva ágil, com alto padrão tecnológico, os telespectadores terão um choque com os programas, prevê Nelson Biondi.
As campanhas eleitorais realizadas a partir de 85 consagraram um estilo na TV: videoclipes, vinhetas produzidas por computação gráfica, participação de atores e entrevistas com a população foram largamente utilizados.
Todos esses recursos estão vetados nesta eleição. As imagens externas estão proibidas e os candidatos aparecerão sozinhos nos programas gravados em estúdio.
A diferença em relação à Lei Falcão é a permissão de os próprios candidatos falarem e a ausência de limitação de temas.
Nas eleições sob a Lei Falcão (1976, 1978 e 1982), o horário eleitoral gratuito limitou-se a mostrar a foto do candidato, enquanto seu currículo era lido por um locutor em "off" (sem aparecer no vídeo).
A lei, reação do regime militar ao bom desempenho da oposição na eleição de 1974, não permitiu que os candidatos se apresentassem de viva voz ou usassem recursos de animação.
Nesse período, o programa de governo era um dos assuntos que não podia ser abordado pelos candidatos no rádio e na TV.
O pós-Lei Falcão
Nas eleições de 1985, 1988, 1989, 1990 e 1992, os candidatos puderam fazer um horário eleitoral quase sem restrições.
A exceção foi a eleição de 1986, quando a Justiça Eleitoral só permitiu a aparição de candidatos e representantes partidários.
Agora, os candidatos poderão usar fotos (desde que não sejam de comícios) e recorrer a gráficos, tabelas ou números.
O cenário do programa de Esperidião Amin (PPR), por exemplo, terá painéis com informações visuais entre os quais o candidato poderá se movimentar.
(CT e AP)

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