São Paulo, sexta-feira, 5 de agosto de 1994
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Prestação do SFH sobe mais que salário

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

A Caixa Econômica Federal e os agentes privados do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) vão repassar este mês, às prestações da casa própria, um percentual que não foi repassado por lei aos salários.
Isto vai ocorrer com mutuários com data-base profissional em julho e cujos contratos prevêem o repasse do reajuste salarial à prestação após 30 dias.
Em julho, a prestação desses mutuários teve o último repasse em função da variação mensal da URV (46,6025%).
Agora em agosto, 30 dias após a sua data-base anual, a expectativa era de que o reajuste fosse de 3% (taxa de produtividade aplicada uma vez por ano no SFH) ou, no caso de categorias mais conhecidas, o percentual acertado na negociação coletiva ou definido no dissídio.
A CEF e os agentes privados do sistema decidiram aplicar 53,8947%.
Esta é a diferença entre o IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo) acumulado em 12 meses até junho (4.687,25%) e os reajustes já repassados no período (3.104,05%), mais os 3% de produtividade.
Acontece que os salários desses mutuários tiveram, com base na legislação, só os 3.104,05%. Com os 3% o percentual chegaria a 3.200,17%.
Categorias com data-base em julho vêm obtendo reajustes variados, mas em nenhum caso chegam a 53%. Só o piso das costureiras de São Paulo e Osasco conseguiu subir 41% acima da URV. Salários mais altos tiveram 21%.
Trabalhadores das indústrias de calçados na Grande São Paulo acertaram 15%. A Vale do Rio Doce concedeu a seus 17 mil funcionários 7% mais abonos.
Tudo indica que, ao repassar esses 53,8947%, a CEF e os agentes privados do SFH tentam recuperar uma defasagem em relação aos saldos devedores dos contratos.
Atrelados à TR, os saldos sofreram correção monetária de 5.141% entre 1º de julho de 93 e 1º de julho de 94. Ou seja, 6,29% acima dos 4.830,86% repassados às prestações. Se fossem repassados apenas 3.200,17%, a defasagem seria de 58,81%.
A legislação do SFH assegura aos mutuários o direito de pedir a revisão da prestação sempre que o reajuste supera o do salário.
No caso dos milhões de contratos antigos, com prestações muito baixas e resíduo coberto pelo FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), a diferença, se for cancelada na prestação, vai para o saldo devedor e servirá para aumentar o rombo a cargo do Tesouro Nacional.
Em contratos assinados a partir de julho de 87, acima de 2.500 UPFs, a consequência será mais resíduo de saldo devedor ao final do prazo, de responsabilidade do mutuário.

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