São Paulo, sexta-feira, 5 de agosto de 1994 |
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Prestação do SFH sobe mais que salário
GABRIEL J. DE CARVALHO
Isto vai ocorrer com mutuários com data-base profissional em julho e cujos contratos prevêem o repasse do reajuste salarial à prestação após 30 dias. Em julho, a prestação desses mutuários teve o último repasse em função da variação mensal da URV (46,6025%). Agora em agosto, 30 dias após a sua data-base anual, a expectativa era de que o reajuste fosse de 3% (taxa de produtividade aplicada uma vez por ano no SFH) ou, no caso de categorias mais conhecidas, o percentual acertado na negociação coletiva ou definido no dissídio. A CEF e os agentes privados do sistema decidiram aplicar 53,8947%. Esta é a diferença entre o IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo) acumulado em 12 meses até junho (4.687,25%) e os reajustes já repassados no período (3.104,05%), mais os 3% de produtividade. Acontece que os salários desses mutuários tiveram, com base na legislação, só os 3.104,05%. Com os 3% o percentual chegaria a 3.200,17%. Categorias com data-base em julho vêm obtendo reajustes variados, mas em nenhum caso chegam a 53%. Só o piso das costureiras de São Paulo e Osasco conseguiu subir 41% acima da URV. Salários mais altos tiveram 21%. Trabalhadores das indústrias de calçados na Grande São Paulo acertaram 15%. A Vale do Rio Doce concedeu a seus 17 mil funcionários 7% mais abonos. Tudo indica que, ao repassar esses 53,8947%, a CEF e os agentes privados do SFH tentam recuperar uma defasagem em relação aos saldos devedores dos contratos. Atrelados à TR, os saldos sofreram correção monetária de 5.141% entre 1º de julho de 93 e 1º de julho de 94. Ou seja, 6,29% acima dos 4.830,86% repassados às prestações. Se fossem repassados apenas 3.200,17%, a defasagem seria de 58,81%. A legislação do SFH assegura aos mutuários o direito de pedir a revisão da prestação sempre que o reajuste supera o do salário. No caso dos milhões de contratos antigos, com prestações muito baixas e resíduo coberto pelo FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), a diferença, se for cancelada na prestação, vai para o saldo devedor e servirá para aumentar o rombo a cargo do Tesouro Nacional. Em contratos assinados a partir de julho de 87, acima de 2.500 UPFs, a consequência será mais resíduo de saldo devedor ao final do prazo, de responsabilidade do mutuário. Texto Anterior: Cautela predomina nas Bolsas de Valores Próximo Texto: "Popular" já detém 47,6% do mercado Índice |
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