São Paulo, terça-feira, 9 de agosto de 1994
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Pacote agrícola mantém a TR

SUZANA BARELLI
ENVIADA ESPECIAL A BRASÍLIA

O plano de safra 94/95 deve trazer recursos da ordem de US$ 4,5 bilhões para custeio e manter a TR (Taxa Referencial) para a correção dos empréstimos rurais.
O governo, através de recursos do Tesouro Nacional, vai subsidiar a TR para os minis e pequenos agricultores. Assim, no crédito rural, miniprodutores arcarão com juros de 6% ao ano e pequenos pagarão 6% mais 50% da TR.
Para os demais, deve valer a taxa de juros de 12% ao ano mais correção pela TR.
"É um avanço em relação ao plano de 93/94, quando a taxa de juros era de 12,5% e havia US$ 3,5 bilhões para custeio", diz Gesner Oliveira, 38, secretário-adjunto de Políticas Estruturais do Ministério da Fazenda.
Ainda ontem, os Ministérios da Fazenda e da Agricultura acertavam os últimos detalhes do plano, que está para ser divulgado.
Não deve haver mudanças quanto a filosofia geral do plano, afirmam os representantes do governo. Ou seja, a TR fica e o governo não mexerá nas exigibilidades de depósitos à vista, congeladas nos níveis de junho passado.
Mas pleitos específicos de algumas culturas ainda podem ser acordados para o plano de safra.
"O plano está fechado tecnicamente. Falta apenas alguns acertos políticos", diz Ricardo Conceição, secretário-executivo do Ministério da Agricultura.
Para diminuir o impacto da TR nos empréstimos, afirma Conceição, o governo vai ampliar a lista de lavouras que podem usar a equivalência-produto. Os recursos serão bancados pelo Tesouro.
Hoje, o sistema é usado para algodão, arroz, feijão, mandioca, milho e trigo. "Dos principais cultivos, vão ficar de fora laranja, fumo e café", diz Oliveira.
Pela equivalência, na hora do empréstimo o agricultor converte sua dívida em sacas mais taxa de juros. Para quitá-la, ele paga o equivalente às mesmas sacas. Se a valorização do produto for menor do que a dívida, o Tesouro arca com a diferença.
Hoje, apenas o Banco do Brasil pode fazer a equalização. Pela medida, o Tesouro paga a diferença entre a taxa de juros cobrada pelos agricultores e o custo (para os bancos) da captação do dinheiro.

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