São Paulo, terça-feira, 9 de agosto de 1994
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Advogados pedem que STF mantenha artigo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Instituto dos Advogados Brasileiros solicitou ontem ao STF (Supremo Tribunal Federal), por meio de um memorial, a declaração de constitucionalidade do inciso 9 do artigo 7 do novo estatuto dos advogados (lei nº 8.906/94).
Esse dispositivo permite a manifestação da defesa após a apresentação de juízes relatores durante julgamentos. Até então, a sustentação oral era feita antes que os membros do tribunal –inclusive o relator– começassem a votar.
Na última quarta-feira, o STF suspendeu a eficácia desse dispositivo. Por nove votos a dois, os ministros do Supremo concederam liminar em ação direta de inconstitucionalidade proposta no início deste mês pelo procurador-geral da República, Aristides Junqueira.
O STF entendeu que o dispositivo coloca defesa e acusação em situação desigual, já que os representantes do Ministério Público só poderiam falar antes dos juízes.
Além disso, a prerrogativa dada à defesa pelo novo estatuto consistiria em "profunda ingerência no ato de julgamento, que é de competência do juiz".
A entidade diz que "a sustentação oral após o voto do relator é instrumento que aperfeiçoa a prestação jurisdicional".

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