São Paulo, terça-feira, 9 de agosto de 1994 |
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Advogados pedem que STF mantenha artigo
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O Instituto dos Advogados Brasileiros solicitou ontem ao STF (Supremo Tribunal Federal), por meio de um memorial, a declaração de constitucionalidade do inciso 9 do artigo 7 do novo estatuto dos advogados (lei nº 8.906/94).Esse dispositivo permite a manifestação da defesa após a apresentação de juízes relatores durante julgamentos. Até então, a sustentação oral era feita antes que os membros do tribunal –inclusive o relator– começassem a votar. Na última quarta-feira, o STF suspendeu a eficácia desse dispositivo. Por nove votos a dois, os ministros do Supremo concederam liminar em ação direta de inconstitucionalidade proposta no início deste mês pelo procurador-geral da República, Aristides Junqueira. O STF entendeu que o dispositivo coloca defesa e acusação em situação desigual, já que os representantes do Ministério Público só poderiam falar antes dos juízes. Além disso, a prerrogativa dada à defesa pelo novo estatuto consistiria em "profunda ingerência no ato de julgamento, que é de competência do juiz". A entidade diz que "a sustentação oral após o voto do relator é instrumento que aperfeiçoa a prestação jurisdicional". Texto Anterior: Itamar não conhece laudo Próximo Texto: Folha dá atlas que custa US$ 30 nos EUA Índice |
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