São Paulo, terça-feira, 9 de agosto de 1994
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Deságio em bônus dá multa de 300%

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Receita Federal considera crime contra a Ordem Tributária a venda de bônus eleitorais com deságio. A multa para tal infração é de 300% sobre o desconto concedido pelo partido.
Na sexta-feira, a reportagem da Folha "comprou" o equivalente a R$ 140 mil em bônus junto ao tesoureiro do PL e pagou apenas R$ 70 mil, com deságio de 50%.
O registro contábil de despesas inexistentes é entendido pela Receita como distribuição de lucros da empresa entre seus sócios.
"Presume-se que a empresa que registrar em seus caixas valores maiores do que o valor pedido em bônus desviou lucros para seus sócios. Nesse caso, o imposto de renda de pessoa jurídica (25%) também não foi cobrado", disse Aristófanes Holanda, coordenador do Sistema de Tributação.
O caso do candidato à Presidência pelo PL, Flávio Rocha, só vai ser investigado pela Receita quando houver denúncia da Justiça Eleitoral.
Se fosse aplicada a lei a que se refere Holanda, a multa para o partido seria de R$ 210 mil. Também seria cobrado o IR (Imposto de Renda) na fonte que não foi arrecadado. Nesse caso, o valor corresponde a R$ 17,5 mil.
As doações não são abatidas do Imposto de Renda. Os valores repassados aos partidos políticos são contabilizados como depesas.
Para haver a dedução no imposto, a lei que regulamenta a cobrança do IR diz que "as dedutibilidades são autorizadas somente sobre despesas necessárias, usuais e normais da empresa". Doações de campanha estão fora das exigências.
Tramita na Câmara projeto de lei do deputado Vasco Furlan (PPR-SC) que dispõe sobre abatimentos no IR para doadores. O projeto espera votação desde o início do ano.
A Receita Federal entende que o projeto precisa de ajustes técnicos. "Alguns retoques para viabilizar a contribuição de pessoas físicas e jurídicas", disse Holanda.
Os ajustes da Receita limitam muito as doações. O teto para contribuições de pessoas físicas deveria ser de 10% dos rendimentos brutos em 1993 desde que não ultrapassasse 1000 UFIRs (R$ 591).
Atualmente, a lei fixa limite igual de porcentagem de rendimentos, mas permite que as doações sejam de até 70 mil UFIRs (R$ 41,3 mil). O valor corresponde à compra de dois automóveis Ômega GL por doador.
Já para as empresas, a Receita defende um limite de 5% da receita operacional bruta em 93 até 45 mil UFIRs (R$ 26,5 mil).

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