São Paulo, domingo, 14 de agosto de 1994 |
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Novo código limitará experiências
EUNICE NUNES
"A comissão tem procurado deixar aberto o caminho para o avanço da ciência. A tendência é criminalizar apenas aquilo que parece ser absolutamente antiético", afirma Luíza Nagib Eluf. A clonagem humana –reprodução, a partir de um mesmo embrião, de seres humanos idênticos– será considerada crime. O mesmo ocorrerá com o hibridismo, que resulta do cruzamento de seres humanos com outros animais ou da implantação de embriões humanos em animais e vice-versa. Segundo Luíza, a legislação penal deverá responsabilizar os bancos de sêmen quanto ao uso indevido da reprodução assistida. "É consenso que a inseminação artificial contra a vontade ou sem conhecimento da mulher será crime", diz. A barriga de aluguel será crime quando envolver a comercialização do útero. Só deverá ser permitido ceder o útero entre pessoas da mesma família e com grau próximo de parentesco. A comercialização de órgãos também será severamente punida pela futura legislação penal. Texto Anterior: Lei não prevê direitos dos 'filhos dos bancos de sêmen' Próximo Texto: Vaga no Supremo Tribunal Federal Índice |
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