São Paulo, domingo, 14 de agosto de 1994
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Novo código limitará experiências

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

A comissão governamental que estuda a reforma do Código Penal tende a criminalizar a prática de algumas experiências científicas, especialmente no campo da manipulação genética.
"A comissão tem procurado deixar aberto o caminho para o avanço da ciência. A tendência é criminalizar apenas aquilo que parece ser absolutamente antiético", afirma Luíza Nagib Eluf.
A clonagem humana –reprodução, a partir de um mesmo embrião, de seres humanos idênticos– será considerada crime.
O mesmo ocorrerá com o hibridismo, que resulta do cruzamento de seres humanos com outros animais ou da implantação de embriões humanos em animais e vice-versa.
Segundo Luíza, a legislação penal deverá responsabilizar os bancos de sêmen quanto ao uso indevido da reprodução assistida. "É consenso que a inseminação artificial contra a vontade ou sem conhecimento da mulher será crime", diz.
A barriga de aluguel será crime quando envolver a comercialização do útero. Só deverá ser permitido ceder o útero entre pessoas da mesma família e com grau próximo de parentesco.
A comercialização de órgãos também será severamente punida pela futura legislação penal.

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