São Paulo, domingo, 14 de agosto de 1994
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Lei não prevê direitos dos 'filhos dos bancos de sêmen'

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Lei não prevê direitos dos'filhos dos bancos de sêmen'
As únicas normas foram baixadas pelo Conselho Federal de Medicina em 92
Um filho gerado por inseminação artificial tem o direito de saber quem é o seu pai biológico? Terá ele direito ao nome e à herança do pai?
Dezoito anos depois das primeiras inseminações artificiais realizadas no país, ainda não há respostas para essas perguntas no nosso universo jurídico.
As únicas normas a respeito constam de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), de 1992 (veja quadro ao lado).
"É um direito saber quem é o pai. É um direito da cidadania", afirma Margherita Duarte, conselheira da secção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.
Sua opinião é partilhada por Luíza Nagib Eluf, que trabalha na reforma do Código Penal.
Ambas concordam que a questão é delicada em seus desdobramentos. "É necessário criar mecanismos que exonerem as pessoas envolvidas das responsabilidades decorrentes dos laços de parentesco", defende Luíza.
"O doador de sêmen não quer ser pai. Ele faz a doação sem assumir consequências. Tanto é que sua identidade deve ser mantida em sigilo pelos bancos de sêmen", lembra Margherita.
Ela lembra que na Holanda, quando foram abertos processos para identificação dos pais biológicos, acabaram as doações.
O CFM exige a autorização do marido ou companheiro da mulher a ser inseminada artificialmente com o sêmen de outro homem. Mas não fala da aprovação da mulher para que o marido doe sêmen.
"O filho gerado com sêmen alheio poderá ser registrado como filho do casal", afirma o advogado Ailton Trevisan.
No caso de inseminação artificial em mulher solteira não há opiniões conclusivas quanto à filiação legítima, inclusive sob o ponto de vista constitucional, que proíbe discriminação entre os filhos.
"Se o marido negar a paternidade de filho gerado com o sêmen de outro, prevalece a opinião de que o filho nascido durante o casamento é legítimo", diz Trevisan.
O marido pode alegar que o filho gerado por inseminação artificial é fruto de adultério. Daí a importância do consentimento expresso do marido para que sua mulher seja fertilizada.
"Há ainda o problema da consanguinidade, que pode trazer complicações genéticas para os descendentes, caso dois irmãos biológicos venham a casar-se", alerta Luíza.

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