São Paulo, domingo, 21 de agosto de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

STF susta dispositivo do estatuto

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, dia 3 de agosto, o dispositivo do Estatuto da Advocacia que dava ao advogado o direito de se pronunciar depois do voto do juiz relator do processo.
A liminar foi concedida por 9 votos a 2 em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador geral da República, Aristides Junqueira Alvarenga.
Com a decisão, ainda não definitiva, a sustentação oral do advogado durante o julgamento volta a ser feita antes do primeiro voto.
Para a OAB, o dispositivo suspenso pelo Supremo permitia fazer uma defesa melhor, pois permitia que os argumentos do relator fossem contestados antes do voto dos outros juízes.
Segundo a maioria dos ministros do STF, o inciso 9º do artigo 7º do estatuto criava uma desigualdade entre as partes. Isso porque o representante do Ministério Público não possui o mesmo direito de se manifestar logo depois do voto do juiz relator do processo.
Na última quarta-feira, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos foi ao STF contra o estatuto. A ação pede a suspensão imediata do artigo do que destina aos advogados os honorários de sucumbência nas causas em que for parte o seu empregador ou a pessoa por ele representada.

Texto Anterior: Juizado presta serviço gratuito
Próximo Texto: O Defensor da Sociedade
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.