São Paulo, domingo, 21 de agosto de 1994 |
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STF susta dispositivo do estatuto
EUNICE NUNES
A liminar foi concedida por 9 votos a 2 em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador geral da República, Aristides Junqueira Alvarenga. Com a decisão, ainda não definitiva, a sustentação oral do advogado durante o julgamento volta a ser feita antes do primeiro voto. Para a OAB, o dispositivo suspenso pelo Supremo permitia fazer uma defesa melhor, pois permitia que os argumentos do relator fossem contestados antes do voto dos outros juízes. Segundo a maioria dos ministros do STF, o inciso 9º do artigo 7º do estatuto criava uma desigualdade entre as partes. Isso porque o representante do Ministério Público não possui o mesmo direito de se manifestar logo depois do voto do juiz relator do processo. Na última quarta-feira, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos foi ao STF contra o estatuto. A ação pede a suspensão imediata do artigo do que destina aos advogados os honorários de sucumbência nas causas em que for parte o seu empregador ou a pessoa por ele representada. Texto Anterior: Juizado presta serviço gratuito Próximo Texto: O Defensor da Sociedade Índice |
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