São Paulo, domingo, 21 de agosto de 1994 |
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Juizado presta serviço gratuito
EUNICE NUNES
A maior parte dos casos envolve acidentes de trânsito sem vítimas, prestação de serviços (queixas contra marceneiros, serralheiros, encanadores e outros), brigas entre vizinhos, e o não cumprimento de obrigações (entrega de aparelhos com defeito, por exemplo). O serviço é gratuito. Só são cobrados 2% do valor da causa em caso de recurso. Agora haverá também o custo do advogado. "Os Juizados de Pequenas Causas têm de ser adequados ao que estabelece o artigo 98 da Constituição. Não é o valor da causa que importa, mas sim a complexidade do processo", diz João Piza, presidente da secção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo a Constituição, os Estados criarão juizados especiais para conciliar ou julgar causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo. Mas o dispositivo constitucional ainda não foi regulamentado, portanto não pode ser posto em prática imediatamente. Nas "pequenas causas criminais" seriam julgados casos de contravenções penais como, por exemplo, o porte ilegal de arma. Texto Anterior: Novo Estatuto do Advogado 'esvazia' juizados especiais Próximo Texto: STF susta dispositivo do estatuto Índice |
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