São Paulo, domingo, 21 de agosto de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Juizado presta serviço gratuito

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Os Juizados de Pequenas Causas só atendem causas de valor patrimonial equivalente a 20 salários mínimos (hoje R$ 1.295,80).
A maior parte dos casos envolve acidentes de trânsito sem vítimas, prestação de serviços (queixas contra marceneiros, serralheiros, encanadores e outros), brigas entre vizinhos, e o não cumprimento de obrigações (entrega de aparelhos com defeito, por exemplo).
O serviço é gratuito. Só são cobrados 2% do valor da causa em caso de recurso. Agora haverá também o custo do advogado.
"Os Juizados de Pequenas Causas têm de ser adequados ao que estabelece o artigo 98 da Constituição. Não é o valor da causa que importa, mas sim a complexidade do processo", diz João Piza, presidente da secção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.
Segundo a Constituição, os Estados criarão juizados especiais para conciliar ou julgar causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo.
Mas o dispositivo constitucional ainda não foi regulamentado, portanto não pode ser posto em prática imediatamente.
Nas "pequenas causas criminais" seriam julgados casos de contravenções penais como, por exemplo, o porte ilegal de arma.

Texto Anterior: Novo Estatuto do Advogado 'esvazia' juizados especiais
Próximo Texto: STF susta dispositivo do estatuto
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.