São Paulo, segunda-feira, 22 de agosto de 1994 |
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Decisão do STJ muda a situação, diz advogado
FREDERICO VASCONCELOS
"Porém, da maneira como o STJ decidiu, afirmando que Quércia não concorreu para as importações, não vejo como poder imputar a ele a responsabilidade civil", diz. Malheiros diz que o ministro-relator Costa Leite, do STJ, chegou a mencionar atos anteriores aos despachos de Quércia. E que o ex-governador teria apenas "aprovado uma solicitação dos secretários e não direcionado a compra". O advogado entende que o STJ não somente rejeitou a denúncia, pois entrou no mérito. Para Malheiros, foi criada uma situação nova com a decisão do STJ. Ao remeter os autos para o Tribunal Regional Federal, a Corte Especial entendeu que essa instância é competente para decidir sobre o crime de evasão de divisas. Mas a Constituição prevê que ex-secretários de Estado têm direito a foro privilegiado, que é o Tribunal de Justiça do Estado. Texto Anterior: Ministério Público retoma caso dos equipamentos de Israel esta semana Próximo Texto: Governo define sorte do real, diz Arida Índice |
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