São Paulo, quinta-feira, 25 de agosto de 1994
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Ribeirão isenta portadores de HIV de imposto

ADRIANA REZENDE
DA FOLHA NORDESTE

A Câmara de Ribeirão Preto (319 km ao norte de São Paulo) aprovou anteontem projeto de lei do vereador Cícero Gomes da Silva (PTB), 46, que isenta portadores do vírus da Aids do pagamento de IPTU (imposto predial e territorial), taxas de água, esgoto, telefone e ISS (Importo sobre Serviços).
Segundo o advogado tributarista de Ribeirão Preto Brasil Salomão, 53, o projeto é inconstitucional.
Salomão afirma que o artigo 61, parágrafo 1.º da Constituição diz que somente o Executivo, ou seja, prefeitos, governadores e presidente da República, pode dispor sobre projetos de lei em matéria tributária.
"O prefeito tem obrigação jurídica de vetar o projeto, enquanto representante do Executivo." Para que o projeto entre em vigor, ele deve ser apresentado pelo prefeito.
A Folha apurou que a concessão desse tipo de benefício tem que estar prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Executivo tem que apresentar um demonstrativo com a despesa.
No caso de o projeto ser sancionado pelo prefeito, só pode começar a vigorar no ano que vem, na previsão orçamentária de 95.
A assessoria de imprensa da prefeitura informou que Antonio Palocci (PT), prefeito de Ribeirão, não vai se pronunciar sobre o projeto até recebê-lo, o que deve ocorrer em no máximo 15 dias.
Silva disse que o projeto deve beneficiar cerca de mil portadores do vírus de Ribeirão que provarem ter dificuldades financeiras.
A cidade tem 1.037 portadores de HIV, segundo a Secretaria de Saúde. Dados divulgados em maio pelo Ministério da Saúde apontam que Ribeirão Preto é a 4ª cidade do país em incidência da doença, se considerado o número de portadores por 100 mil habitantes e a 8ª em números absolutos.
No projeto, a isenção também se aplica aos servidores municipais portadores do vírus. Eles ganham benefícios de licença para tratamento de saúde, aposentadoria por invalidez permanente e pensão por morte aos seus dependentes.

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