São Paulo, quinta-feira, 25 de agosto de 1994 |
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Ribeirão isenta portadores de HIV de imposto
ADRIANA REZENDE
Segundo o advogado tributarista de Ribeirão Preto Brasil Salomão, 53, o projeto é inconstitucional. Salomão afirma que o artigo 61, parágrafo 1.º da Constituição diz que somente o Executivo, ou seja, prefeitos, governadores e presidente da República, pode dispor sobre projetos de lei em matéria tributária. "O prefeito tem obrigação jurídica de vetar o projeto, enquanto representante do Executivo." Para que o projeto entre em vigor, ele deve ser apresentado pelo prefeito. A Folha apurou que a concessão desse tipo de benefício tem que estar prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Executivo tem que apresentar um demonstrativo com a despesa. No caso de o projeto ser sancionado pelo prefeito, só pode começar a vigorar no ano que vem, na previsão orçamentária de 95. A assessoria de imprensa da prefeitura informou que Antonio Palocci (PT), prefeito de Ribeirão, não vai se pronunciar sobre o projeto até recebê-lo, o que deve ocorrer em no máximo 15 dias. Silva disse que o projeto deve beneficiar cerca de mil portadores do vírus de Ribeirão que provarem ter dificuldades financeiras. A cidade tem 1.037 portadores de HIV, segundo a Secretaria de Saúde. Dados divulgados em maio pelo Ministério da Saúde apontam que Ribeirão Preto é a 4ª cidade do país em incidência da doença, se considerado o número de portadores por 100 mil habitantes e a 8ª em números absolutos. No projeto, a isenção também se aplica aos servidores municipais portadores do vírus. Eles ganham benefícios de licença para tratamento de saúde, aposentadoria por invalidez permanente e pensão por morte aos seus dependentes. Texto Anterior: Professores da Unicamp criticam corte nas despesas Próximo Texto: Sorocaba ganha clínica especial Índice |
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