São Paulo, quinta-feira, 25 de agosto de 1994
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Prefeitura pode ter que devolver dinheiro de multa em SP

DA REPORTAGEM LOCAL

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo pode obrigar a prefeitura a devolver todo o dinheiro que arrecadou com multas aplicados pelos amarelinhos, funcionário da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).
Por votação unânime da 7ª Câmara do TJ, as multas foram consideradas inconstitucionais. A Constituição determina que apenas policiais militares têm poder para lavrar multas.
Na decisão dos juízes, o relator do processo, Benini Cabral, afirmou que os amarelinhos são "agentes destituídos do poder de polícia".
O presidente da CET, Gilberto Lehfeld, disse ontem que só vai se pronunciar depois que o departamento jurídico da empresa analisar a questão.
O processo foi movido pelo administrador de empresas Paulo Nahat contra o Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Ele foi multado três vezes entre 1991 e 1992 por passar em faróis vermelhos.
Nahat decidiu entrar com o processo quando tentou licenciar seu carro, um Fiat Prêmio, no Detran, mas foi impedido por não ter pago as multas.
Desde junho de 1991, a CET vem multando carros em São Paulo. Isso foi possível graças a um convênio entre a prefeitura e o governo do Estado, que delegou o poder de multar.
Esse poder é limitado a algumas infrações "leves", como cruzar faróis vermelhos e entrar na contramão. Os amarelinhos não podem verificar documentação de veículos ou apreendê-los.
A constitucionalidade do convênio foi questionada pelo advogado de Nahat, Carlos Perin Filho. "A Constituição é clara ao dizer que só a PM pode multar", disse.
A decisão do TJ, por não alterar a Constituição, não cria jurisprudência. Assim, ela não precisa ser seguida pelos tribunais de instâncias inferiores. Apesar disso, a decisão serve como orientação para os juízes, que poderão se basear nela.
A prefeitura ainda pode recorrer da decisão do Tribunal de Justiça.

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