São Paulo, quinta-feira, 25 de agosto de 1994 |
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Justiça derruba multas da CET
DA REPORTAGEM LOCAL Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo pode obrigar a prefeitura a devolver o dinheiro que arrecadou com as multas aplicadas pelos amarelinhos, funcionários da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).Por votação unânime da 7ª Câmara Civil do TJ, as multas foram consideradas inconstitucionais. A Constituição determina que apenas PMs têm poder para lavrar multas. Na decisão, o relator do processo, Benini Cabral, afirmou que os amarelinhos são "agentes destituídos do poder de polícia". A prefeitura ainda pode recorrer da decisão do TJ. O presidente da CET, Gilberto Lehfeld, disse ontem que só vai se pronunciar depois que seu departamento jurídico analisar a questão. O processo foi movido pelo administrador de empresas Paulo Nahat contra o Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Nahat decidiu entrar com o processo quando tentou licenciar seu carro no Detran e foi impedido por não ter pago três multas aplicadas por amarelinhos entre 91 e 92, por desrespeitar sinais vermelhos. Desde junho de 1991, a CET vem multando carros em São Paulo graças a um convênio entre a prefeitura e o governo do Estado, que delegou o poder de multar. Esse poder é limitado a algumas infrações "leves", como cruzar sinais vermelhos. A constitucionalidade do convênio foi questionada pelo advogado de Nahat, Carlos Perin Filho. "A Constituição é clara ao dizer que só a PM pode multar", disse. A decisão do TJ só beneficia o autor da ação. As pessoas multadas precisam entrar com uma ação individual para receber o dinheiro. A decisão serve como orientação e não precisa ser seguida pelos juízes de instâncias inferiores. Apesar disso, ela abre um precedente para que motoristas multados pela CET tenham sucesso em processos contra a prefeitura. LEIA MAIS Sobre multas à página 2. Texto Anterior: Fundação faz campanha contra a morte de golfinhos no litoral de SP Próximo Texto: Zona Azul responde por 53% das multas Índice |
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