São Paulo, quinta-feira, 25 de agosto de 1994
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Justiça derruba multas da CET

DA REPORTAGEM LOCAL

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo pode obrigar a prefeitura a devolver o dinheiro que arrecadou com as multas aplicadas pelos amarelinhos, funcionários da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).
Por votação unânime da 7ª Câmara Civil do TJ, as multas foram consideradas inconstitucionais. A Constituição determina que apenas PMs têm poder para lavrar multas.
Na decisão, o relator do processo, Benini Cabral, afirmou que os amarelinhos são "agentes destituídos do poder de polícia".
A prefeitura ainda pode recorrer da decisão do TJ. O presidente da CET, Gilberto Lehfeld, disse ontem que só vai se pronunciar depois que seu departamento jurídico analisar a questão.
O processo foi movido pelo administrador de empresas Paulo Nahat contra o Detran (Departamento Estadual de Trânsito).
Nahat decidiu entrar com o processo quando tentou licenciar seu carro no Detran e foi impedido por não ter pago três multas aplicadas por amarelinhos entre 91 e 92, por desrespeitar sinais vermelhos.
Desde junho de 1991, a CET vem multando carros em São Paulo graças a um convênio entre a prefeitura e o governo do Estado, que delegou o poder de multar.
Esse poder é limitado a algumas infrações "leves", como cruzar sinais vermelhos.
A constitucionalidade do convênio foi questionada pelo advogado de Nahat, Carlos Perin Filho. "A Constituição é clara ao dizer que só a PM pode multar", disse.
A decisão do TJ só beneficia o autor da ação. As pessoas multadas precisam entrar com uma ação individual para receber o dinheiro.
A decisão serve como orientação e não precisa ser seguida pelos juízes de instâncias inferiores.
Apesar disso, ela abre um precedente para que motoristas multados pela CET tenham sucesso em processos contra a prefeitura.

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Sobre multas à página 2.

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