São Paulo, sábado, 3 de setembro de 1994
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REGRAS DO JOGO ELEITORAL

1. A eleição deste ano tem duas cédulas diferentes. Uma para as eleições majoritárias (presidente, governador e senadores) e outra para as eleições proporcionais (deputados federais e estaduais).
2. A cédula das eleições majoritárias (à direita) é amarela. Ela vem com os nomes dos candidatos à Presidência, governo estadual e Senado. O eleitor deve marcar um x ou preencher o retângulo ao lado do nome dos candidatos de sua preferência.
3. A votação para presidente, governador e senadores será em 3 de outubro, junto com a votação para deputados estaduais e federais. Este ano, serão eleitos dois senadores por Estado.
4. Ao votar, o eleitor vai receber primeiro a cédula para as eleições proporcionais, que é branca. Vai à cabine, preenche a cédula e deposita o voto na urna. Recebe então a cédula da eleição majoritária e repete o processo.
5. A eleição para o Senado não tem segundo turno. Para presidente e governador, haverá segundo turno se os candidatos mais votados não tiverem maioria absoluta –ou seja, mais votos que todos os seus adversários somados. Também não há segundo turno na eleição para deputados.
COMO VOTAR
Na cédula da eleição majoritária –cuja impressão, adiada pelo TSE, começará no próximo dia 9– o eleitor precisa apenas marcar um x nos retângulos ao lado dos nomes de seus candidatos, ou preenchê-los com a caneta.
O eleitor pode depositar a cédula na urna sem preenchê-la. Nesse caso, o voto é considerado em branco
O eleitor também pode votar para apenas um ou dois cargos. Por exemplo, votando para presidente e senadores e deixando em branco o espaço para governador. Os votos para Presidência e Senado são considerados válidos
Mas atenção: se o eleitor votar para um cargo e anular seu voto para qualquer dos outros cargos, a cédula inteira é considerada nula.
O voto é anulado quando o eleitor rasura, rabisca a cédula ou escreve expressões estranhas ao pleito. O eleitor também não pode votar em mais de um candidato à Presidência ou a governador, ou mais de dois senadores.
O eleitor que se abstiver de votar –não comparecer– tem 30 dias para justificar a ausência, a contar da data das eleições. Os formulários para justificação podem ser comprados por R$ 1,00 nas agências dos Correios.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TSE

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