São Paulo, sábado, 3 de setembro de 1994
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Saiba como é elaborado o Orçamento da União

1) Para que serve o Orçamento?
Para programar e mostrar antecipadamente à sociedade como o governo se propõe a gastar o dinheiro que arrecada do contribuinte.
Ao mesmo tempo, é um limitador dos gastos públicos, pois só se pode fazer despesa autorizada no Orçamento.
2) Como é feito?
Primeiro é feita a previsão de receitas "boas" do Tesouro Nacional (impostos, contribuições e outras que não emissão de títulos).
Definida essa receita, pede-se aos ministérios e outros órgãos do governo, numa primeira etapa, só a previsão de despesas "incomprimíveis", ou seja, das quais não se pode escapar.
Estão entre essas despesas, por exemplo, benefícios da Previdência Social, gastos com pessoal e juros reais (acima da inflação ou correção cambial) das dívidas interna e externa.
Fechados esses números, apenas o que sobra é distribuído para outras despesas de custeio e para investimentos, incluindo, por exemplo, educação e saúde.
A distribuição é feita por cada órgão da administração, conforme tetos estabelecidos pela Secretaria de Orçamento Federal para cada um.
Tanto esses tetos quanto a configuração final dessa distribuição são, em última instância, decididos pelo presidente. Devem ser observadas também as regras previstas em cada LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) anual.
Paralelamente, o Ministério da Fazenda fornece os números para elaboração da parte do Orçamento referente à dívida.
Com exceção dos juros reais, que devem sair das "receitas boas", os demais encargos e o principal podem ser custeados no Orçamento pela emissão de novos títulos de dívida –a receita "ruim".
Já a parte relativa ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais é proposta pelas próprias empresas e ajustada pela Secretaria de Controle das Estatais, órgão submetido ao ministro do Planejamento, com eventual interferência dos ministérios interessados.
3) Quem participa da elaboração do Orçamento da União?
O órgão que reúne as informações necessárias e elabora os números a serem submetidos ao presidente é a Secretaria de Orçamento Federal, subordinada ao ministro do Planejamento.
Cada órgão do governo fornece os números básicos, que serão depois trabalhados pela secretaria e discutidos pelos ministros.
Normalmente, há uma queda de braço entre os ministros setoriais, que batalham por mais verbas para seus projetos, e os ministros da área econômica. Esses últimos devem ser os guardiões do equilíbrio orçamentário e dos limites.
Cabe ao presidente arbitrar e tomar decisões sobre as questões onde há divergências. Esse processo de decisão normalmente envolve forte "lobby" de ministros em torno do presidente.
4) O que mudou em relação ao Orçamento da União com a Constituição de 88?
O Congresso passou a ter poder de emendar, ou seja, de modificar o projeto de Orçamento. Antes, só podia aprovar ou rejeitar -e, ainda assim, apenas o chamado Orçamento Fiscal.
As partes do Orçamento relativas à Previdência Social, investimentos das estatais, dívida mobiliária (em títulos) e operações oficiais de crédito sequer passavam pelos parlamentares.
Com a Constituição de 88, o Congresso passou a interferir formalmente também antes da elaboração do projeto.
Por intermédio de leis anuais (as LDOs), passou a decidir sobre as diretrizes a serem seguidas pelo governo ao elaborar o Orçamento.
5) Qual a função do Executivo?
Elaborar e propor ao Congresso o projeto de Orçamento da União. Teoricamente, o Executivo é quem decide em que áreas prioritariamente o dinheiro deve ser aplicado.
Porém, sobretudo a partir de 1988, essa prerrogativa foi muito limitada pelas vinculações legais ou constitucionais de receita.
Essas vinculações obrigam o governo a colocar dinheiro em uma atividade que nem sempre considera prioritária no momento, em detrimento daquilo que realmente acha importante.
O FSE (Fundo Social de Emergência) foi criado por emenda constitucional no início deste ano justamente para reduzir essas vinculações.
6) Qual a função do Legislativo?
Fazer os ajustes que considera necessários e aprovar o projeto de Orçamento. Ele só não pode criar despesas novas sem criar receita. Por emendas, as despesas são remanejadas.
Nesse remanejamento, a principal preocupação dos parlamentares tem sido, nos últimos anos, atender aos interesses de suas bases eleitorais. São as chamadas emendas paroquiais.
A coluna PERGUNTAS E RESPOSTAS é publicada aos sábados

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