São Paulo, domingo, 11 de setembro de 1994 |
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Empresa pode reaver imposto na Justiça
MARCOS CÉZARI
Esses tributos já foram julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). As empresas precisam atentar para o período de prescrição, que é de cinco anos para os tributos e de 20 anos para as tarifas. Assim, os impostos e contribuições pagos antes de setembro de 1989 não podem mais ser requeridos pelas empresas na Justiça –seja para devolução ou para compensação. Por isso, quanto mais tempo a empresa demorar para ir ao Judiciário, maior será o prejuízo. Quando a empresa entra com a ação interrompe-se o período de prescrição. Os tributos já julgados ilegais ou inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal têm ganho certo para as empresas, segundo José Ronoel Piccin, 52, economista e administrador de empresas. No caso do Finsocial (Fundo de Investimento Social) o processo é mais rápido que o do PIS (Programa de Integração Social), que pode demorar mais tempo, diz o economista. O Finsocial pode ser compensado com a Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), pois são contribuições da mesma espécie. O mais recente julgamento do Supremo Tribunal Federal é o da contribuição previdenciária (20%) recolhida pelas empresas sobre os pagamentos feitos a administradores (pró-labore) e trabalhadores autônomos. Como a decisão foi dada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela Confederação Nacional da Indústria, o resultado (inconstitucionalidade da cobrança) vale para todas as empresas. Custo sobre benefício No caso dos impostos e contribuições julgados pelo Superior Tribunal, as empresas têm 99% de chances de ganho, afirma Piccin. Nestes casos, o processo pode demorar mais tempo (entre quatro e cinco anos). Em todos os casos, a Justiça já mostrou o que as empresas têm direito ou não de receber (ver quadro acima). Entretanto, só recorrendo à Justiça a empresa recebe de volta ou compensa o que pagou a mais, diz o economista. O custo de ir à Justiça varia conforme o benefício (o que se recebe de volta ou se deixa de pagar) obtido pela empresa, diz Piccin. Em geral, o custo fica entre 10% e 20% do benefício. Além dos impostos e contribuições já julgados pelo Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça, as empresas têm direito a outros benefícios garantidos pela atual legislação tributária. É o caso dos saldos credores do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Nesses dois casos, as empresas podem obter autorização judicial para fazer a correção dos saldos credores dos últimos cinco anos, conclui o economista. Texto Anterior: Cúpula do Rio condena o bloqueio dos EUA a Cuba Próximo Texto: Atlas mostra Japão e os "tigres asiáticos" Índice |
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