São Paulo, domingo, 11 de setembro de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Crise compromete atuação da Justiça
MÁRCIA MARQUES ; FLÁVIA DE LEON
O diagnóstico feito por três presidentes de tribunais superiores –Octávio Gallotti (Supremo Tribunal Federal), Sepúlveda Pertence (Tribunal Superior Eleitoral) e William Patterson (Superior Tribunal de Justiça) –mostra que a mudança do quadro não depende só do Judiciário. A lentidão nos processos é causada por problemas que começam na falta de estrutura, passam pela necessidade de modificação da Constituição e vão até o controle da inflação. A Folha procurou radiografar a lentidão por meio de um levantamento dos processos que tramitam em alguns estados. Bastaria, em tese, identificar o número de processos que deram entrada em 1993 em primeira e segunda instância, e compará-lo com o número de arquivamentos ou sentenças. Se a entrada fosse maior que a saída, o "estoque" estaria crescendo nos cartórios das varas de primeira instância ou nos tribunais de justiça. A tarefa foi inviabilizada pela falta de estatísticas para a comparação na Bahia, Ceará, Paraná, Rondônia, Roraima e Sergipe. Em Minas Gerais, para 409 mil processos, foram arquivados ou finalizados 394 mil. Essa prova de agilidade se deu em razão de um mutirão nas 277 comarcas. Para a lentidão, a falta de juízes é um problema consensual. Segundo Sepúlveda Pertence, há um "déficit crônico" de 25% a 30% das vagas. A falta de estrutura leva o Judiciário, em muitos municípios, a depender da boa vontade do Executivo local. A isenção das decisões judiciais, nestes casos, é a primeira a ser prejudicada. Um ministro do STJ narra que é comum nas cidades do interior as prefeituras darem todo o material de apoio aos juízes, função que é do governo estadual. "Foi uma frustração não conseguirmos a reforma constitucional", disse o ministro William Patterson. Para ele, a revisão era "o primeiro passo" para a solução dos problemas do Judiciário. Patterson salientou que, além da revisão, seria necessário reformar a Justiça de primeiro grau. "O acúmulo muito maior está lá embaixo", disse. Entre as mudanças na Constituição defendidas pelos ministros estão: criação de um conselho de administração do Judiciário e inclusão de um mecanismo que permita ao Supremo decidir quais causas devem ser julgadas por ele. Além destes, que seja incluída na Constituição a chamada "regra de força vinculante". Se esta regra estivesse em vigor, as questões já decididas pelo STF deveriam ser adotadas nas instâncias inferiores. A inflação, por sua vez, colabora com a lentidão. Ela cria litígios que inexistiriam numa economia estabilizada. É o caso de processos em que proprietários de imóveis acionam seus inquilinos. Mas a inflação também impede que o Judiciário possa planejar sua administração e novos investimentos em estrutura. * Colaborou a Agência Folha LEIA MAIS sobre tribunais superiores na pág. Especial-10 Texto Anterior: Aposentadorias dobram salários Próximo Texto: Faltam juízes, diz Gallotti Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |