São Paulo, domingo, 11 de setembro de 1994
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Faltam juízes, diz Gallotti

MÁRCIA MARQUES ; FLÁVIA DE ELON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Octávio Gallotti, atribui a lentidão do Judiciário à insuficiência de magistrados e à multiplicação dos litígios com a nova ordem constitucional.
Aqui estão os principais trechos de sua entrevista à Folha.
MOROSIDADE
A morosidade da Justiça é um problema muito antigo que atribuo a um fator principal: a falta de juízes. Os cargos de juízes são em número insuficiente e há uma grande dificuldade de encontrar pessoas com preparo para a função, o que se deve a uma deficiência do ensino jurídico. Os juízes existentes poderão ser mais bem aparelhados, em matéria de instalações, equipamentos de informática. A morosidade também está ligada à multiplicação dos litígios. Com a Constituição de 1988, os feitos se multiplicaram e as leis administrativas nem sempre foram feitas com cuidado.
INDÚSTRIA DAS LIMINARES
Não há razão para falar em indústria de liminares. Os juízes dão liminares que a meu ver não deviam dar. Acho que uma certa ansiedade tomou conta da população, e justamente pelo fato da morosidade da Justiça. Em muitos casos, o juiz fica estimulado a dar uma liminar prevendo que aquilo poderá demorar dois ou três anos.
CONGESTIONAMENTO
Não se conseguiu solucionar aquilo que se chama a crise do Supremo. Cada ministro deve ter recebido até o fim de agosto 1.800 processos novos, o que não significa que estejam preparados para julgar, porque vão para a Procuradoria Geral da República. Uma das inconveniências desta Constituição é colocar uma vista obrigatória do procurador-geral em todos os processos. A Procuradoria Geral não terá menos do que uns 12 mil processos do STF.
EXCESSO DE RECURSOS
A Constituição de 88 fez uma opção muito clara pela segurança, contra a celeridade. Criou um recurso novo, que é o recurso especial. Eu creio que há um excesso de recursos. Poderia haver uma simplificação nisso.
CONTROLE EXTERNO
Acho que há necessidade de um órgão central de controle do Judiciário. Nós propomos a criação de um conselho nacional de administração da magistratura. Mas na proposta que vinha sendo feita na revisão constitucional, o conselho teria uma composição ampliada, incluindo três juristas, não magistrados. Acho que ainda não se descobriu meio de sujeitar um juiz a um controle disciplinar de um órgão que não seja do Judiciário sem comprometer sua independência.
ESPECIALIZAÇÃO DE JUÍZES
Acho muito difícil uma especialização maior do que a que já existe. Na primeira instância, a especialização é pelas varas. Nos tribunais regionais e no STJ existem seções que são especializadas.
INDÚSTRIA DE MPs
Eu acho que a medida provisória não foi uma coisa feliz. Ela surgiu de uma reação contra o decreto-lei e acabou tomando um rumo que dá ao Executivo um poder ainda maior. Os decretos-lei pelo menos estavam limitados a determinadas matérias e as medidas provisórias não. As MPs congestionaram o Congresso.
EXPECTATIVAS
As pessoas esperam muito mais do Judiciário do que ele pode fazer. Além do fato de ele nem sempre poder atuar com a rapidez necessária, as pessoas não têm uma noção muito exata do que é a distribuição de poderes pela República. Então a pessoa acha que qualquer coisa injusta se pode reclamar no Judiciário.
(Márcia Marquese Flávia de Leon)

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