São Paulo, domingo, 11 de setembro de 1994
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Cálculo já incorpora IPC-r

As prestações da casa própria estão praticamente congeladas para a maioria dos mutuários que possuem contratos pela equivalência salarial. Mas após a data-base anual há ainda o repasse de um reajuste.
Este mês, a prestação sobe 53,8947% para quem teve data-base em julho, o contrato é de equivalência plena e o repasse ocorre após 60 dias. Data-base em agosto e repasse em 30 dias, 65,5125%.
Na equivalência salarial parcial (um reajuste por ano), a prestação sobe 4.830,86% se a data-base foi em julho e o repasse é em 60 dias e 3.946,62% se a data-base foi em agosto e o repasse é aplicado depois de 30 dias.
Estes índices baseiam-se no IRSM e IPC-r acumulados nos 12 meses anteriores à data-base. Na equivalência plena são descontados os reajustes das prestações já repassados. Na parcial o reajuste é anual. Ambos acrescentam 3%.
A série do IRSM terminou em junho. Na sequência entra o IPC-r.
Quando a prestação sobe mais que o salário o mutuário pode entrar com pedido de revisão.

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