São Paulo, quarta-feira, 14 de setembro de 1994
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SUB JUDICE

Os candidatos e as irregularidades
- O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu suspender por dois dias (14 e 16 de setembro), nos períodos noturnos, o programa do candidato a governador Luiz Antônio de Medeiros, da coligação PP-PPR ("União por São Paulo") .
- O tribunal atendeu a representação da coligação "Compromisso com São Paulo"(PSDB-PFL), que tem Mário Covas (PSDB) como candidato ao governo.
- Segundo a representação, o programa de Medeiros no horário gratuito do dia 2 de setembro mostrou trechos de debate levado ao ar pela TV Gazeta no dia anterior, com Covas e Medeiros, o que caracterizaria montagem.
- A montagem teria sido feita com o intuito de "desvirtuar a realidade, visando beneficiar-se em prejuízo do senador Mário Covas", conforme a representação. A lei eleitoral (8.713/93) veda essa prática.
- A coligação de Medeiros argumentou, em sua defesa, que não houve montagem para desvirtuar a realidade e/ou prejudicar Covas.

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