São Paulo, quarta-feira, 14 de setembro de 1994 |
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Isenção do IPMF é mantida
DA REPORTAGEM LOCAL José Antonio Garrido, 61, obteve da Justiça Federal em São Paulo a confirmação de uma liminar, obtida em agosto de 93, isentando-o de pagar o Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira.Em agosto de 93, Garrido obteve liminar dada pela juíza Alda Maria Basto Caminha Ansaldi, titular da 1ª Vara Federal, para que os bancos onde tem conta (Banespa, BB, Itaú e Bradesco) não cobrassem o imposto. A juíza determinou que não houvesse depósito judicial. Em julho, a juíza substituta da 1ª Vara Federal, Adriana de Soveral, manteve a liminar. Segundo Renata Lorenzetti Garrido, filha de Garrido, a Fazenda Pública vai entrar com recurso no TRF contestando a liminar. Texto Anterior: Pagamento de ágio é investigado pela Receita Próximo Texto: Feira oferece financiamento para micros Índice |
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