São Paulo, sexta-feira, 23 de setembro de 1994
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TCU exige licitação para agência do Correio

FERNANDO GODINHO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) está proibida de conceder novas franquias sem licitação.
A decisão é do TCU (Tribunal de Contas da União), a partir de uma auditoria que apurou diversas irregularidades na concesão das franquias.
"Todas as franquias atualmente existentes foram concedidas com afronta à ordem constitucional e legal e a ECT continua a conceder, da mesma forma, novas franquias", afirmam os técnicos do TCU no relatório aprovado anteontem pelo plenário do tribunal.
A auditoria do TCU acusa 15 funcionários da ECT de serem os responsáveis por nove irregularidades detectadas, entre elas a concessão de franquias sem o devido processo licitatório.
Entre os acusados estão o ex-presidente da empresa José Carlos Rocha de Lima, e o atual, Antônio Correia de Almeida.
A isenção de tarifas aos franqueados sem a aprovação da ECT e do Ministério das Comunicações, a instalação do sistema de fraquias sem um prévio estudo sobre a viabilidade financeira da operação e modificações aleatórias na tabela de remuneração dos franqueados foram outras irregularidades apontadas pelo TCU.
Adicional

Só o aumento na tabela de remunerações –feito sem considerar o custo dos serviços prestados por terceiros– levou a ECT a um desembolso adicional de US$ 65,1 milhões no segundo semestre de 93, diz o relatório.
A auditoria do TCU calculou que este dinheiro seria suficiente para a construção de 1.628 agências próprias, número muito próximo das 1.737 agências franqueadas instaladas nos últimos três anos.
"A tabela de remuneração das agências de correio franqueadas foi elaborada de maneira totalmente empírica", afirma o relatório do TCU.
Foram apontados também erros de gerenciamento no programa de franquias. Muitas lojas franqueadas foram abertas próximas às agências dos Correios, o que provocou uma diminuição da clientela e um consequente prejuízo para a estatal.
O Tribunal de Contas concedeu um prazo de três meses para que a ECT apresente sua defesa junto ao TCU.

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