São Paulo, sexta-feira, 23 de setembro de 1994
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A autonomia dos poderes

MARCELENE CARVALHO DA SILVA RAMOS

Em artigo publicado nesse jornal no último 18/09, assinado pelo sr. Gerardo Mello Mourão e intitulado "O novo 'nego' da Paraíba", evidenciou-se grande interesse do subscritor na desestabilização do Federalismo brasileiro.
O autor em ácida crítica à decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral cassando a candidatura à reeleição do senador paraibano Humberto Lucena, pretendeu convencer o leitor de que, o ministro relator da ipugnação levada ao TSE, estaria promovendo uma "vingança familiar" à cassação do mandato presidencial do sr. Fernando Collor, pelo Congresso Nacional.
Intentou induzir o leitor a descrer da autonomia dos Poderes da Federação, garantia primeira e suprema contida na Constituição da República, tencionando fomentar a crença em que um Poder constituído estaria sendo utilizado desvirtuadamente, para a prática de atos com propósitos pessoais.
Colocou em evidente e desnecessário conflito os três Poderes que constituem a Federação do Brasil, em atitude irresponsável, que se levada a sério contribuiria para incentivar abalo ao modelo federativo.
E, paradoxalmente, ao tentar ressaltar que vê na decisão do TSE ausência de ética, o fez com total inobservância a ela, sugerindo interesse escuso na cassação da candidatura de um senador.
Ora, se o senador agiu em desrespeito à lei ao distribuir material de propaganda eleitoral confeccionado com dinheiro público, cabe apenas ao Poder Judiciário o julgamento.
Algumas decisões judiciais, aquelas que ferem os dispositivos da Magna Carta, são passíveis de revisão pelo Supremo Tribunal Federal. Sempre no âmbito do mesmo Poder, pois a soberania de suas decisões é garantia assegurada pela Carta Política da República.
E é importante ressaltar-se, que o respeito à autonomia federativa é imprescindível para a segurança das relações sociais e portanto, para o fortalecimento da democracia.
Não percamos de vista, sobretudo, que o Poder Judiciário só se pronuncia quando provocado, e que não pode eximir-se de fazê-lo, para não incorrer em omissão.
Omissão que, aliás, é objeto da principal acusação da população em geral e da elite intelectualizada contra um dos Poderes –o próprio Legislativo.
É importante frisar que o resgate da cidadania evidenciado pela intolerância quanto ao mau uso do dinheiro público, não passou desapercebido pelo Poder Judiciário, a quem coube a sensibilidade de perceber a evolução social e dar a resposta.

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