São Paulo, domingo, 1 de janeiro de 1995 |
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Mercosul reduz alíquotas de importação de computadores
EUNICE NUNES
Entre as exceções à aplicação da TEC –e a que levará mais tempo para chegar à tarifa comum– estão os bens e serviços de informática e telecomunicações. Os quatro países terão até 2006 para chegar à TEC de 16% para tais produtos. "No Brasil, o Imposto de Importação incidente sobre bens de informática e telecomunicações acabados varia entre 35 e 40%. Na Argentina, por exemplo, a alíquota cobrada na importação dos mesmos produtos é zero", informa o advogado Georges Fischer, presidente da Associação Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações (ABDI). A variação das alíquotas adotadas nos quatro países torna impossível a adoção imediata da tarifa comum na importação de bens de informática e comunicação. O assunto foi debatido durante dois anos. A conclusão foi que o Brasil, progressivamente, até o ano 2006, baixaria a alíquota do Imposto de Importação até chegar a 16%. Num movimento contrário, os outros membros do Mercosul, no mesmo prazo, aumentariam o imposto até chegar a 16%. Segundo Fischer, o Brasil não terá problemas por ter um Imposto de Importação mais alto. "Outros países pagarão menos imposto, mas lá não há indústrias de informática e telecomunicações", diz. Na reunião de Ouro Preto (MG), realizada nos dias 15 e 16 de dezembro último, tendo em vista os diferentes níveis de desenvolvimento em que se encontram as indústrias de informática e telecomunicações dos quatro países, foi adotado um tratamento especial para o setor. Ficou resguardada a exigência de manufatura local. Um produto, fabricado em um dos países membros, para circular livremente no Mercosul tem de ter 60% de conteúdo local, caso contrário pagará Imposto de Importação como um produto estrangeiro. No Brasil, as regras são ainda mais restritivas no campo da informática. Aqui há o "processo produtivo básico", segundo o qual todos os componentes básicos (como placas e partes elétricas) têm de ser montados no país. "Na reunião de Ouro Preto ficou acertado que os outros membros do Mercosul terão de se adequar e adotar processo produtivosemelhante ao do Brasil", explica Georges Fischer. Na área de proteção intelectual do software ainda não há nada definido no âmbito do Mercosul. Mas deverá ser adotada a norma do GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comércio), que protege o software durante a vida do autor e mais 60 anos após sua morte. No Brasil, segundo a Lei do Software, a proteção é de 25 anos a contar da data de lançamento do programa. "Mas isso deve mudar com a nova lei do software. O Executivo vai mandar para o Congresso um projeto de lei que adere à decisão do GATT", diz Fischer. O projeto de lei tem 13 artigos. Além de dar ao programa de computador a mesma proteção autoral conferida às obras literárias, acaba com a burocracia que obriga quem quer comercializar software estrangeiro a cadastrar o produto junto ao governo. Texto Anterior: ITAMAR FRANCO; ZINHO; MARIO AUGUSTO ALVES NEVES Próximo Texto: Faltam leis para o consumidor Índice |
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