São Paulo, domingo, 1 de janeiro de 1995 |
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Faltam leis para o consumidor
ESPECIAL PARA A FOLHA Os países do Mercosul não têm normas comuns no campo dos direitos do consumidor. O Brasil tem o Código de Defesa do Consumidor, considerado um dos mais modernos e avançados do mundo. A Argentina tem uma lei aprovada em 1994, mas que é menos ampla e rigorosa do que a brasileira. Paraguai e Uruguai não têm leis de proteção do consumidor."Faltam normas conjuntas, com regras mínimas sobre comercialização e segurança do consumidor a serem seguidas pelos quatro membros do Mercosul", diz Arystóbulo Freitas, advogado especialista em relações de consumo. Por exemplo, as informações que devem constar das embalagens (composição, peso, prazo de validade e outros) devem ser as mesmas em todos os países. "Caso contrário aumentarão os custos das empresas, que precisarão ter embalagens diferentes para cada país", afirma Freitas. O código brasileiro garante ao consumidor informações claras e precisas sobre o produto ou serviço. Mercadorias produzidas em outro país do Mercosul que não atenda tais requisitos poderá ter sua venda impedida no Brasil. A solução é a doação de normas supranacionais que deverão ser absorvidas pelo direito interno de cada país, como na União Européia. Texto Anterior: Mercosul reduz alíquotas de importação de computadores Próximo Texto: Mercado terá tribunal arbitral Índice |
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