São Paulo, segunda-feira, 2 de janeiro de 1995
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Aumenta dedução com ensino

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O aumento do abatimento com despesas com educação para R$ 1.500,00 é a principal novidade para as pessoas físicas na MP (medida provisória) 812, que alterou para trimestral a variação da Ufir.
A mudança vai valer somente para a declaração anual de 1996, ano-base de 1995. O abatimento para a declaração deste ano continua fixado em 650 Ufir por dependente, o equivalente a R$ 439,85.
A tabela do IR (Imposto de Renda) na fonte passa a ser expressa em reais e terá correção trimestral. Hoje, estão isentos de tributação os contribuintes com rendimentos de até R$ 676,60. A MP não muda as alíquotas, que continuam em 15%, 26,6% e 35%. A declaracão de 1996 terá de ser feita totalmente em reais.
A entrega da declaração a partir de 1996 foi antecipada de abril para março. O contribuinte com imposto a pagar continua podendo parcelar o pagamento em até seis quotas, mas terá de pagar juros equivalentes à média mensal de captação dos títulos públicos federais, a partir da segunda parcela.
A alíquota de IR dos ganhos de capital caiu de 25% para 15%. A isenção de IR com ganhos na venda de bens de pequeno valor foi elevada de 10 mil Ufir (R$ 6,7 mil) para 25 mil Ufir (R$ 16,9 mil). A restituição do IR apurado na declaração anual será feita com base na variação da Ufir, como já acontece atualmente.
O IR das aplicações financeiras foi fixado em 10% sobre o ganho nominal, a partir de ontem. A medida vale para recursos aplicados no FAF (Fundo de Aplicação Financeira), fundos de renda fixa (CDB e RDB) e fundos de renda variável (commodities e ações).
Hoje, os recursos aplicados nos fundos de renda fixa pagam 30% de IR e aqueles aplicados em fundos de renda variável pagam alíquota de 25%. As aplicações financeiras, inclusive o FAF, estarão isentas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que teve sua alíquota reduzida a zero.
A MP estabelece regras de transição para os recursos que já estão aplicados. A remuneração será calculada "pro rata tempore" (dia-a-dia) até 31 de dezembro e sobre o rendimento obtido será aplicada a alíquota de 30% do IR para aplicações nos fundos de renda fixa e 25% naqueles de renda variável.
Se uma aplicação foi feita no dia 15 de dezembro, por exemplo, e o resgate acontecer em 15 de janeiro, o contribuinte vai pagar IR com alíquota de 30% ou 25% sobre o ganho real (descontada a inflação) obtido em 15 dias de dezembro e IR com alíquota de 10% sobre o ganho nominal obtido durante 15 dias de janeiro.
A MP isenta do pagamento de IR o ganho obtido na venda de ações em Bolsas de Valores para operações até 5.000 Ufir.
A mesma regra vale para ganhos obtidos na venda de ouro ativo financeiro, desde que o valor da operação também não supere 5.000 Ufir (R$ 3.383,50, em valores de janeiro).

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