São Paulo, segunda-feira, 2 de janeiro de 1995
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Itamar Franco não queria assinar a MP

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DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Como nos anos anteriores, o pacote tributário de 94 ficou para a última hora. Só que desta vez, as mudanças nos impostos para 95 quase não saíram porque Itamar Franco não queria assinar a MP (medida provisória).
Itamar resistiu em assumir o ônus da MP que, se por um lado beneficia os contribuintes pessoas físicas, aumenta o imposto das empresas para tentar equilibrar a arrecadação com o fim do IPMF.
Foi necessário que FHC e seu ministro Pedro Malan (Fazenda), ainda não empossados, convencessem Itamar na noite de sexta-feira que a MP teria de ser baixada no dia seguinte, 31 de dezembro, para poder vigorar em 1995.
O princípio da anterioridade previsto na Constituição estabelece que impostos novos ou alterações no sistema tributário só valem no ano seguinte.
A transição de governos dificultou a tomada de decisão das medidas. A equipe econômica responsável pelo pacote negociou o tempo todo com Malan e FHC.
O novo secretário da Receita, Everardo Maciel, também quis interferir na última fase de elaboração do pacote, que foi discutido durante dois meses entre a Receita Federal e o Banco Central.
O mais difícil foi decidir se a Ufir seria extinta para acelerar a desindexação da economia ou se passaria de mensal para trimestral. A opção foi pela Ufir trimestral, contrariando a idéia do BC.
O pacote só foi fechado na madrugada do último sábado. Coube a dois especialistas em tributação da Receita explicar os 114 artigos da MP na noite de sexta-feira no Palácio do Planalto.
Técnicos da Receita e o então secretário Sálvio Medeiros Costa se reuniram por quatro horas com o ministros Henrique Hargreaves (Casa Civil), Alexandre Dupeyrat (Justiça) e o advogado-geral da União, Geraldo Quintão.
Itamar soube dos detalhes por telefone. Às 21h30 o presidente foi para o Palácio do Jaburu e encarregou Hargreaves de informá-lo. Uma cópia da minuta da MP foi entregue a FHC, que mandou procurar Malan para dar seu parecer.
O Palácio vetou parte do artigo mais polêmico da MP e que mais contribuiria para o aumento da arrecadação. A equipe econômica queria aumentar para 15% o Imposto de Renda do estoque acumulado de cerca de R$ 40 bilhões do lucro inflacionário das empresas.
O pagamento deste imposto seria feito em no máximo 30 meses. Hoje, é parcelado em até 10 anos.

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