São Paulo, sábado, 7 de janeiro de 1995
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Estado passa a decidir sobre a criação de curso superior

ALEXANDRE SECCO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A competência para autorizar o funcionamento de novos cursos superiores e o reconhecimento de cursos já aprovados passou do governo federal para os Conselhos Estaduais de Educação.
As regras foram alteradas ao fim do governo Itamar, pela portaria 1.792, de 27 de dezembro, do ex-ministro Murílio Hingel.
Os Estados receberão uma estrutura que carrega todos os problemas que levaram o presidente Itamar a extinguir o CFE (Conselho Federal de Educação), órgão sob a acusação de ter se transformado em "balcão de negócios".
Hingel também acusou o CFE de fazer um trabalho cartorial voltado para chancelar os projetos das entidades de ensino.
Embora a data ainda possa ser alterada, em abril os Conselhos Estaduais de Educação poderão começar a atender pedidos de criação de cursos universitários.
Ao ser extinto por Medida Provisória, em 18 de outubro, o CFE estava emperrado por mais de 5.000 processos entre criação de cursos universitários e reconhecimento de cursos já existentes.
A atribuição primeira do conselho era a de levantar dados sobre a educação no país, além de planejar e traçar diretrizes para o setor.
O decreto que acabou com o CFE criou o Conselho Nacional de Educação, que assumiu a tarefa de colocar ordem na casa e examinar os processos acumulados.
O encaminhamento dos processos é uma das grandes preocupações do novo ministro da Educação, Paulo Renato Souza. Ele ainda não se manifestou sobre o que pretende fazer com a estrutura do conselho. Não disse também se pretende alterar a portaria publicada por Itamar Franco.
Murilo Alves Nunes, diretor-geral do novo conselho, disse que não acredita que os Estados tenham problemas para assumir as atribuições do CFE. Segundo ele, a descentralização evitará acúmulos na análise dos processos.

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