São Paulo, segunda-feira, 9 de janeiro de 1995
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Constituição restringe reforma fiscal

CLÁUDIA TREVISAN
DA REPORTAGEM LOCAL

Na sua cruzada pela "desconstitucionalização" de determinados temas, o governo Fernando Henrique Cardoso terá dificuldades para retirar da Constituição grande parte dos artigos da ordem tributária.
Alguns destes dispositivos não integram de forma explícita as chamadas cláusulas pétreas, que em nenhuma hipótese podem ser excluídas da Constituição. Mas alguns advogados e o próprio STF (Supremo Tribunal Federal) os interpretam como tais.
Os professores de direito constitucional Celso Bastos (PUC) e Manoel Gonçalves Ferreira Filho (USP) e o de direito tributário Geraldo Ataliba (USP) acreditam que os direitos do contribuinte estão entre os pontos que não podem ser suprimidos da Constituição.
Os ministros do STF também tiveram essa posição quando consideraram inconstitucional a cobrança do IPMF no mesmo ano de sua criação (1993).
Para eles, o princípio de que os tributos só podem ser cobrados no ano seguinte ao da sua criação se equipara a uma cláusula pétrea e não pode ser extinto nem mesmo por uma emenda constitucional como a que criou o IPMF.
Os três professores também consideram impossível eliminar da Constituição os dispositivos que dividem competências tributárias e receitas entre União, Estados e municípios.
Em sua opinião, estes artigos são a garantia do sistema federativo, que é outro princípio protegido pelas cláusulas pétreas.
Isso significa que o Congresso poderá modificar a divisão de atribuição entre as unidades da federação, mas não suprimí-la do texto constitucional.
A mudança também não pode ser de tal ordem que deixe Estados e municípios completamente dependentes da União para a obtenção de recursos.
Bastos vê na instabilidade outro inconveniente da "desconstitucionalização" do sistema tributário.
"'Se a divisão de receitas entre as unidades da federação for feita por lei ordinária ou complementar, todos os anos haverá um grupo de deputados querendo modificar a legislação para favorecer sua região", afirma.
A intenção do governo é exatamente retirar da Constituição alguns assuntos que seriam tratados por lei complementar, que pode ser modificada com aprovação de metade mais um dos integrantes da Câmara e do Senado.
A inovação daria mais agilidade à mudança de certos temas, já que a Constituição só pode ser alterada com a anuência de três quintos dos deputados e senadores.
Restaria ao governo modificar através de emendas o sistema tributário previsto na Constituição, desde que isso não implicasse redução dos direitos do contribuinte nem ameaça à federação.
As outras cláusulas pétreas previstas na Constituição são os direitos e garantias individuais, a separação de poderes e o voto direto, secreto, universal e periódico.
Teoricamente, todos os outros temas podem ser modificados, desde que não afetem os dispositivos protegidos pela Constituição.

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