São Paulo, sábado, 14 de janeiro de 1995
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Governo despreza lei no cálculo de reajuste

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo está desprezando a lei 8.880 (que criou a URV) no cálculo do reajuste do funcionalismo para dar um índice inferior.
A lei, preparada por Fernando Henrique Cardoso quando ele era ministro da Fazenda do governo Itamar Franco, foi aprovada pelo Congresso em maio do ano passado e regulamentou a conversão dos salários públicos e privados à nova moeda.
A aplicação rigorosa da lei resultaria na concessão de um índice de 25,94% no salário de janeiro, segundo assessores da área jurídica do Palácio do Planalto.
O governo sinaliza com pagamento de 22,07% e unificou o discurso em torno deste percentual.
O ministro da Administração Federal e Reforma do Estado, Luiz Carlos Bresser Pereira, 60, disse nesta semana desconhecer o direito do funcionalismo ao percentual maior.
Os assessores do Planalto acreditam que o governo FHC perderá ações judiciais dos servidores, caso insista em ignorar a diferença entre os dois percentuais.
A lei que criou a URV é clara. O cálculo do reajuste deve seguir duas regras. A primeira estabelece a aplicação do índice correspondente à variação do IPC-r após o Plano Real (de julho a dezembro), de 22,07%.
Mas se, aplicado este percentual, o salário final ficar inferior à média dos últimos 12 meses, prevalecerá o maior valor apurado.
Por este critério previsto na lei, os servidores têm direito ao reajuste de 25,94%.
O governo inicialmente previu a concessão do percentual de 25,94%, aplicando as duas normas. Depois de um parecer da Advocacia Geral da União contrário ao parcelamento, passou a considerar apenas a primeira.

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