São Paulo, sábado, 14 de janeiro de 1995
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Governo suspende acordo da Telebrás

Ministério susta 12 cláusulas

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério das Comunicações determinou ontem a suspensão de 12 cláusulas do acordo coletivo dos trabalhadores do sistema Telebrás, publicado no "Diário Oficial" em 21 de dezembro de 1994.
O acordo coletivo, segundo parecer da assessoria jurídica do ministério, contraria a política econômica do governo e confronta a legislação vigente.
A Fittel (Federação dos Trabalhadores em Telecomunicações) ameaça greve em protesto à decisão do ministro das Comunicações, Sérgio Motta, 54.
"Vamos chamar assembléias e parar o setor de telecomunicações em todo o país", disse o diretor da Fittel, Marcelo Beltrão. A categoria é formada por 90 mil trabalhadores.
Motta comunicou a decisão à presidência da Telebrás, ao Ministério do Trabalho e à Advocacia Geral da União.
O último item do parecer dos consultores aconselha ação judicial, com pedido de liminar para a suspensão das cláusulas, caso os trabalhadores decidam confrontar a decisão.
O governo alega que o acordo permite a interpretação de que salários podem ser corrigidos em prazo inferior a um ano.
Com isso, os funcionários das 30 empresas do sistema Telebrás poderiam ter reajustes fora da data-base. Isto também estimularia as ações judiciais por parte dos trabalhadores.
O pagamento do vale-refeição, a cláusula que propicia indexação dos salários aos benefícios de outras estatais, a possibilidade de reajuste mensais são as principais preocupações do governo.
Segundo o parecer, o valor do vale-refeição foi indexado ilegalmente. O cupom, que valia 4,98 URVs em novembro de 93, passou para R$ 9 em dezembro de 94, um reajuste 56% acima do IPC-r de julho a novembro de 1994.
A suspensão do acordo foi acertada quinta-feira, entre o ministro Sérgio Motta, o secretário-executivo do Ministério do Planejamento, Andrea Calabi, e o secretário do Conselho de Controle das Estatais, Luiz Fernando Wellisch.

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