São Paulo, domingo, 22 de janeiro de 1995
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Contrato deve seguir a lei

DA REPORTAGEM LOCAL

O inquilino que está fazendo um acordo ou alugando um imóvel deve exigir que o contrato siga a legislação. A opinião é de José Roberto Graiche, presidente da Aabic.
Muitos contratos prevêem, por exemplo, duas multas de 20% por atraso de pagamento, o que dá um total de 44%.
"A Lei do Inquilinato não fixa limite para multa, mas o Código de Defesa do Consumidor estipula o máximo de 10%", diz Graiche. O inquilino deve exigir o respeito a este limite.
Além disso, a periodicidade dos reajustes desde o real deve ser anual, mas muitos contratos mantêm a semestralidade. "Com moeda estável e inflação baixa, não há mais porque não seguir a lei", diz Graiche.
Ele recomenda ao proprietário que haja uma cláusula determinando que o contrato fica automaticamente adaptado à nova lei, se a atual mudar.

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