São Paulo, domingo, 22 de janeiro de 1995
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Confira o reajuste de fevereiro

As prestações da casa própria terão reajustes entre 87,2089% e 1.300,9852% em fevereiro. Os percentuais valem para contratos pela equivalência salarial (plena e parcial) do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Os mutuários com data-base em janeiro e contrato pela equivalência salarial plena, com repasse em 30 dias, terão um aumento de 92,3564%.
O reajuste será de 87,2089% para aqueles com data-base em dezembro e repasse em 60 dias, também com contrato pela equivalência salarial plena.
Os aumentos são bem maiores para os mutuários com contratos pela equivalência salarial parcial. Isto porque suas prestações só são reajustadas uma vez por ano.
Nesse caso, se a data-base for dezembro e o repasse em 60 dias, a prestação aumentará 1.300,9852%. Mutuários com data-base em janeiro e repasse em 30 dias terão 942,3493%.
Os dados são da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança).
Vale lembrar que, nos contratos do SFH pela equivalência salarial, as prestações não podem sofrer reajuste superior ao aplicado no salário do mutuário.
Se isso ocorrer, o mutuário pode pedir ao agente financeiro o recálculo da prestação. Deve levar os holerites ou uma carta da empresa com os reajustes salariais.
Antes, porém, é importante que o mutuário faça as contas, para saber se realmente seu reajuste salarial foi inferior ao da prestação. Se for superior, o agente financeiro pode aplicar um aumento maior.
A redução da prestação não interfere no saldo devedor, que continua sendo reajustado normalmente. Quanto menor o reajuste da prestação, mais aumenta a dívida.
Por isso, ao término do período do empréstimo, a dívida ainda pode ser bastante elevada. Seu valor será refinanciado, por um prazo de no máximo metade do período do financiamento original.

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