São Paulo, domingo, 22 de janeiro de 1995
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Aumento do IR pode ser mantido em 96

LILIANA LAVORATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo poderá estender para 1996 o aumento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) promovido na criação do Fundo Social de Emergência (FSE). A emenda que criou o FSE vigora apenas em 1994 e 1995.
As alíquotas do IR, que eram de 15% e 25% até dezembro de 1993, subiram para 15%, 26,6% e 35%, com a criação do FSE.
A manutenção da tributação maior será possível porque as novas alíquotas foram incorporadas na MP (medida provisória) 812, já aprovada no Congresso na semana passada, e que será agora transformada em lei.
O entendimento predominante na Receita Federal é de que, a partir da nova lei, desaparece o limite de vigência estabelecido na emenda constitucional.
No entanto, o governo poderá propor nova legislação no decorrer deste ano para vigorar em 1996.
O aumento das alíquotas do IRPF foram aprovadas pelo Congresso, que rejeitou a elevação do IR das empresas –de 25% para 26,5%.
Na época, o governo argumentou que o imposto maior era necessário para gerar recursos destinados ao equilíbrio das contas públicas.
Efeito semelhante poderá gerar o limite de vigência até 31 de dezembro próximo de quatro artigos da lei derivada da MP 812. Esses artigos serão modificados por meio de nova MP, que será editada nesta semana.
As mudanças foram negociadas pelo governo para aprovar a MP 812. Uma delas é o limite do abatimento no lucro real em 30% do prejuízo realizado no ano.
Como para 1996 não existe regra prevista, o governo tentará aprovar a proposta original de estender o limite para os anos seguintes.
As regras vigentes até 1994, que permitiam o abatimento integral dos prejuízos, não terão mais validade porque foram revogadas pela MP 812.

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