São Paulo, sexta-feira, 27 de janeiro de 1995
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Votação da anistia de Lucena foi irregular

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A aprovação da anistia do senador Humberto Lucena (PMDB-PB), no último dia 18, não respeitou o regimento do Senado Federal. Não foi aprovado o regime de urgência necessário para a votação do projeto.
O projeto aprovado pelo Câmara foi incluído na Ordem do Dia (pauta de votações) do Senado com base no artigo 169, parágrafo único, do regimento interno. Este artigo não trata da urgência.
O Palácio do Planalto tem conhecimento da irregularidade na aprovação do projeto de anistia. O projeto não será vetado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
O artigo 169 diz que somente podem ser incluídas na Ordem do Dia, em cada sessão legislativa, as propostas que chegarem ao Senado até 30 de novembro.
O parágrafo único diz que, em casos excepcionais, podem ser incluídas na Ordem do Dia até três matérias que chegarem ao Senado após 30 de novembro. O artigo não dispensa, porém, a aprovação do regime de urgência para que o projeto seja votado imediatamente após a chegada ao Senado.

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