São Paulo, sexta-feira, 27 de janeiro de 1995
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Governo desiste de passar FAT ao BNDES

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo desistiu de transferir o patrimônio de R$ 23 bilhões do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) para o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
A decisão representa uma vitória do ministro José Serra (Planejamento), 52, sobre o presidente do BNDES, Edmar Bacha.
A incorporação do patrimônio do FAT ao BNDES reforçaria o poder de Bacha, subordinado a Serra e apoiado pelo ministro da Fazenda, Pedro Malan.
Uma MP (medida provisória) autorizando a transferência já tinha sido preparada e entregue a Bacha.
O BNDES seria transformado no maior banco brasileiro, com um patrimônio de até R$ 25 bilhões, cerca de dez vezes maior que o atual.
Serra é o criador do Programa do Seguro Desemprego, que é financiado com os recursos do FAT. Ele defende que o FAT destine maior fatia de sua receita para o BNDES aplicar em projetos de geração de empregos e modernização de empresas, mas não transferir todo seu patrimônio.
As mudanças no FAT estão sendo estudadas no âmbito da reforma tributária que o governo pretende aprovar este ano. Uma das idéias é acabar com o PIS (Programa de Integração Social), imposto que é a fonte de receita do FAT.
Outra hipótese é obrigar por lei que toda a receita do FAT, com exceção dos recursos do seguro-desemprego, sejam intermediados pelo BNDES. Hoje, 40% da receita do fundo já são repassados compulsoriamente ao BNDES.
A vitória de Serra sobre o projeto de Bacha, no entanto, não encerra a disputa dentro do governo pelos recursos do FAT.
A equipe econômica é contra a autonomia que o Codefat (Conselho Deliberativo do FAT) tem para destinar recursos para outros bancos federais sem passar pela intermediação do BNDES, que fica com parte dos juros cobrados do tomador final do dinheiro.
No final do ano passado, o Codefat decidiu emprestar R$ 130 milhões ao Banco do Brasil e outros R$ 130 milhões ao Banco do Nordeste do Brasil para financiar a expansão e criação de pequenas empresas a juros de no máximo 4% ao ano mais TJLP (taxa de juros de longo prazo).

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