São Paulo, sexta-feira, 27 de janeiro de 1995
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BC fixa regra para prestação de casa própria

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Banco Central fixou ontem em 12% o percentual a ser aplicado sobre a prestação inicial da casa própria, calculada quando o contrato é fechado. Até então, havia três percentuais diferentes –zero, 4% e 12%– dependendo do mutuário.
Este acréscimo nas prestações é chamado CES (Coeficiente de Equiparação Salarial) e é aplicado em todos os financiamentos habitacionais pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação).
O CES existe para que as prestações da casa própria, corrigidas de acordo com a variação salarial do mutuário, não fiquem defasadas.
A alteração no CES ocorreu porque após o Plano Real as prestações passaram a ter correção anual, como os salários.
Uma parte pequena dos contratos já firmados será afetada pela medida adotada pelo BC: os assinados a partir de 18 de outubro de 1993 com cláusula de repactuação do CES.
Nestes casos, o CES, se for de percentual menor, passará a 12% na próxima repactuação.
Todos os contratos do SFH firmados daqui para a frente seguirão o CES de 12%. O BC poderá alterar novamente o coeficiente, no futuro, quando os salários deixarem de ser indexados ao IPC-r.

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