São Paulo, domingo, 1 de outubro de 1995 |
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Canadá derruba lei antipropaganda
LÚCIA MARTINS
A decisão é definitiva e foi uma resposta a um apelo feito por fabricantes de cigarro. Cinco dos nove juízes consideraram que a lei feria o direito à liberdade de expressão. Segundo a lei, era proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda nos meios de comunicação, não podiam ser usados logotipos de cigarros em camisetas de jogadores ou em estádios e os fabricantes eram obrigados a colocar, nos pacotes de cigarros, avisos sobre possíveis riscos que o tabaco pode causar à saúde. Após a exposição dos argumentos dos dois lados (fabricantes e governo), os juízes consideraram que não havia nenhuma razão que justificasse a total proibição dos anúncios de cigarro. Eles argumentaram que, se a lei proibisse apenas os comerciais chamados de ``estilos de vida" (aqueles em que o cigarro é associado a uma idéia de sucesso, riqueza etc), não seria uma restrição à liberdade de expressão. Mas, segundo os juízes, os anúncios ``informativos" (que descrevem os componentes do cigarro) não causam nenhum problema e até informam os fumantes. Sobre a desobrigação de os pacotes de cigarro terem avisos sobre os riscos do tabaco, os juízes afirmaram que as advertências são ``vagas" porque deveriam ser atribuídas a alguém, como, por exemplo, seguir a lei norte-americana, que diz que os avisos têm sempre que ser precedidos por: ``Médicos avisam: fumar...". Como a Suprema Corte é a última instância, todas essas proibições foram abolidas definitivamente. A decisão já está valendo. O julgamento é a última batalha de uma guerra que se arrasta desde 1991, quando os fabricantes de cigarro apelaram para a Corte Suprema de Québec para tentar derrubar a lei. O apelo foi aceito, e a lei considerada inconstitucional. Dois anos depois, o governo federal entrou com outro apelo na Corte de Apelo de Québec e a lei voltou a valer. Texto Anterior: O DECRETO ANTIFUMO É LEGAL? Próximo Texto: Personagem de novela comenta decreto de Maluf Índice |
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