São Paulo, domingo, 1 de outubro de 1995 |
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O DECRETO ANTIFUMO É LEGAL? NÃO Antônio Roberto Sandoval Filho, advogado constitucionalista ``Ele só seria legal se fosse um decreto federal. Um decreto municipal não pode ferir uma lei, nem cercear as liberdades individuais. Só uma lei pode anular outra ou restringir a liberdade. Também entendo que, por ser o decreto ilegal, a aplicação de multas pela prefeitura é prematura." NÃO Mário Sérgio Duarte Garcia, advogado especialista em direito empresarias e ex-presidente do Conselho Federal da OAB ``A rigor, não, pois atinge o direito constitucional. Só se pode mandar ou impedir alguém de fazer alguma coisa em virtude de uma lei, não de um decreto. O decreto está num patamar inferior. Se o decreto não é legal, sua aplicação e as multas também não são." Texto Anterior: Dono de restaurante não quer ser polícia Próximo Texto: Canadá derruba lei antipropaganda Índice |
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