São Paulo, domingo, 1 de outubro de 1995
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Secretários têm visões diferentes

DA REPORTAGEM LOCAL

Se você está em dúvida sobre onde pode e onde não pode fumar, saiba que não é o único. Os dois secretários do prefeito Paulo Maluf envolvidos no caso não se entendem sobre o assunto.
O secretário de Negócios Jurídicos, Francis Davis, diz que é proibido fumar em locais fechados que servem apenas petiscos e bebidas, como bares, cafés e choperias.
Foi Davis quem consegui derrubar no Tribunal de Justiça de São Paulo a decisão da Justiça de primeira instância que havia considerado ilegal, em abril, a proibição do fumo em restaurantes.
A posição de Davis contraria as declarações do secretário do Planejamento, Roberto Richter, responsável pela fiscalização.
Para Richter, bares e choperias estão livres porque sua atividade principal não é servir refeição.
Davis baseia-se no artigo 1º do decreto 34.836, publicado em 31 de janeiro, que regulamenta a lei sobre a proibição ao fumo em locais totalmente fechados.
O decreto diz: ``Nos estabelecimentos a que se refere o artigo 1º da lei nº 14.162 (...) e que compreendem bares, lanchonetes, pastelarias, casas de aperitivos e petiscos, sucos e refrescos, confeitarias, docerias, `bomboniéres', sorveterias, rotisserias, casas de café, casas de chá, choperias, casas de drinques, restaurantes, cantinas, churrascarias e pizzarias e nos estabelecimentos afins que sirvam refeições, fica proibido fumar".
``Eles (a secretaria do Planejamento) têm que cumprir a lei", afirma Davis.
Perguntado sobre o fato de estar indo contra o texto do decreto, Richter disse: ``A interpretação da lei está sendo feita de acordo com a fiscalização. O espírito da lei é o seguinte: é proibido fumar em todos os locais onde a principal atividade é serviço de alimentação".

Semi-abertos
As divergências entre os secretários continuam sobre a fiscalização em locais semi-abertos (com porta aberta para a rua ou praças de alimentação de shoppings).
Richter classifica esses estabelecimentos como o ``meio-de-campo nebuloso" e diz que cada caso deverá ser definido com a análise das plantas dos locais pela prefeitura.
Para Davis, ``se o imóvel é semi-aberto, não está sujeito à lei, que fala apenas em estabelecimentos fechados".
O texto do decreto libera da proibição apenas as casas noturnas: "casas de dança, boates, casas de música, casas de show e congêneres". O problema é como enquadrar casas que servem refeições e também oferecem shows, como algumas churrascarias.
A multa para os fumantes é de R$ 373,70, o mesmo valor que é aplicado para o restaurante. A orientação dos fiscais é primeiro solicitar que a pessoa apague o cigarro. Se ela se recusar, é multada.

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